O Bloco K é um componente importante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) fiscal no Brasil. Ele representa a versão digital do Registro de Controle da Produção e Estoque (RCPE) e tem como principal objetivo monitorar e controlar a produção, consumo de insumos e estoque das empresas.
O Bloco K faz parte da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI e é obrigatório para determinados estabelecimentos, principalmente os industriais e atacadistas. No entanto, também pode ser exigido para empresas de outros setores econômicos, conforme determinado pelo Fisco.
Sua principal finalidade é fornecer informações mensais sobre a produção, consumo de insumos e estoque escriturado. Essas informações são fundamentais para o acompanhamento e fiscalização dos processos industriais, além de auxiliar no controle tributário e na prevenção de irregularidades.
Bloco | Descrição |
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0 | Abertura, Identificação e Referências |
C | Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI) |
D | Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS) |
E | Apuração do ICMS e do IPI |
G | Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP |
H | Inventário Físico |
K | Controle da Produção e do Estoque |
1 | Outras Informações |
9 | Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
A obrigatoriedade do Bloco K varia de acordo com a legislação fiscal e as normas estabelecidas pelo Fisco em cada estado brasileiro. Inicialmente, a obrigatoriedade do Bloco K era direcionada a estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). No entanto, ao longo do tempo, essa obrigatoriedade foi estendida para outros segmentos econômicos.
Atualmente, além dos estabelecimentos industriais, a obrigatoriedade do Bloco K também abrange empresas atacadistas, estabelecimentos equiparados a industrial, estabelecimentos geradores de substituição tributária, estabelecimentos de construção civil e, em alguns casos, empresas de outros setores econômicos definidos pela legislação de cada estado.
Principais processos do Bloco K |
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Tabela de cadastro de participante |
Tabela de identificação do item |
Consumo específico padronizado |
Período de apuração do ICMS/IPI |
Estoque escriturado |
Movimentações internas entre mercadorias |
Itens produzidos |
Insumos consumidos |
Produção realizada por terceiros |
O objetivo principal do Bloco K é proporcionar maior controle e transparência na fiscalização da produção e estoque de mercadorias pelas empresas, especialmente aquelas do setor industrial. Ao exigir o preenchimento detalhado e mensal das informações relacionadas à produção, consumo de insumos e estoque, o Bloco K busca fornecer ao Fisco uma visão mais precisa e atualizada das operações das empresas.
Com o Bloco K, as autoridades fiscais podem monitorar de forma mais efetiva a conformidade tributária das empresas, verificando se os registros de produção e estoque estão em conformidade com as obrigações fiscais e se os impostos estão sendo devidamente calculados e recolhidos. Além disso, o Bloco K permite identificar possíveis inconsistências entre os insumos consumidos e a produção realizada, bem como a verificação de desvios ou irregularidades nas operações.
Outro objetivo do Bloco K é combater a sonegação fiscal e a concorrência desleal. A exigência de informações detalhadas sobre a produção e estoque impede que as empresas ocultem ou manipulem dados para reduzir a carga tributária, evitando assim distorções no mercado e garantindo uma competição mais justa entre os contribuintes.
Início da obrigatoriedade | CNAE | Registros a serem preenchidos | Entrega |
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01/01/2017 | Classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE | K200 e K280 | Mensal |
01/01/2019 | Classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE | Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado que estará disponível com a versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, efeitos a partir de 1º.01.2023. | Mensal |
01/01/2020 | Classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE | Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado que estará disponível com a versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, efeitos a partir de 1º.01.2023. | Mensal |
01/01/2023 | Classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE | Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado que estará disponível com a versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, efeitos a partir de 1º.01.2023. | Mensal |
01/01/2024 | Classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE | Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado que estará disponível com a versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, efeitos a partir de 1º.01.2023. | Mensal |
01/01/2025 | Classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE | Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado que estará disponível com a versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, efeitos a partir de 1º.01.2023. | Mensal |
Registro | Descrição | Nível | Ocorrência | Leiaute Completo | Leiaute Simplificado |
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K100 | Período de Apuração do ICMS/IPI | 2 | V | sim | sim |
K200 | Estoque Escriturado | 3 | 1:N | sim | sim |
K210 | Desmontagem de mercadorias - Item de Origem | 3 | 1:N | sim | não |
K215 | Desmontagem de mercadorias - Item de Destino | 4 | 1:N | sim | não |
K220 | Outras Movimentações Internas entre Mercadorias | 3 | 1:N | sim | sim |
K230 | Itens Produzidos | 3 | 1:N | sim | sim |
K235 | Insumos Consumidos | 4 | 1:N | sim | não |
K250 | Industrialização Efetuada por Terceiros - Itens Produzidos | 3 | 1:N | sim | sim |
K255 | Industrialização em Terceiros - Insumos Produzidos | 4 | 1:N | sim | não |
K260 | Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo | 3 | 1:N | sim | não |
K265 | Reprocessamento/Reparo - Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas | 4 | 1:N | sim | não |
K270 | Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250, K260, K291, K292, K301 e K302 | 3 | 1:N | sim | sim |
K275 | Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265 | 4 | 1:N | sim | não |
K280 | Correção de Apontamento - Estoque Escriturado | 3 | 1:N | sim | sim |
K290 | Produção Conjunta - Ordem de Produção | 3 | 1:N | sim | sim |
K291 | Produção Conjunta - Itens Produzidos | 4 | 1:N | sim | sim |
K292 | Produção Conjunta - Insumos Consumidos | 4 | 1:N | sim | não |
K300 | Produção Conjunta - Industrialização Efetuada por Terceiros | 3 | 1:N | sim | sim |
K301 | Produção Conjunta - Industrialização Efetuada por Terceiros - Itens Produzidos | 4 | 1:N | sim | sim |
K302 | Produção Conjunta - Industrialização Efetuada por Terceiros - Insumos Consumidos | 4 | 1:N | sim | não |
Quando uma empresa não entrega o Bloco K dentro do prazo ou o faz de forma incompleta ou com informações omitidas, podem ocorrer as seguintes penalidades e consequências:
Entrega fora do prazo: Para a entrega fora do prazo da obrigação como um todo, que inclui o Bloco K, na esfera federal no Brasil, a empresa pode estar sujeita a multas. No caso da EFD-ICMS/IPI, que engloba o Bloco K, as multas podem ser de R$ 500,00 por mês-calendário para empresas imunes, isentas ou que tenham sido tributadas pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido. Para as demais pessoas jurídicas, a multa pode chegar a R$ 1.500,00 por mês-calendário. No âmbito estadual, as multas podem variar de acordo com o regulamento do ICMS de cada estado.
Inconsistências e omissões: Caso o Fisco Federal identifique inconsistências nas informações declaradas no Bloco K, como diferenças entre o estoque informado e a movimentação de compras e vendas, podem ser aplicadas multas. As multas podem corresponder a 3% ou 1,5% do valor das operações comerciais ou financeiras, dependendo se são operações de pessoa jurídica ou pessoa física, respectivamente, com valores mínimos estabelecidos em R$ 100,00 ou R$ 50,00. Se as diferenças apontarem para sonegação, a multa pode chegar a 150% do valor do imposto devido, além de possibilidade de autuação criminal. Além disso, a Receita Federal pode suspender serviços como a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e).
Multas estaduais: Cada estado possui sua própria regulamentação, portanto, as penalidades e multas relacionadas ao Bloco K podem variar. Por exemplo, em São Paulo, a legislação prevê uma multa equivalente a 1% do valor do estoque no final do período, de acordo com o artigo 527, inciso VIII, letra "z" do RICMS/SP.
É importante ressaltar que as penalidades e multas podem ser diferentes em outros países, pois as legislações fiscais e tributárias variam. Recomenda-se consultar a legislação específica do país em questão ou buscar orientação de um profissional especializado na área contábil e fiscal para obter informações atualizadas sobre as consequências da não entrega adequada do Bloco K.
Escrito por:
Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.