Como preencher uma nota fiscal com ICMS desonerado

Aprenda passo a passo como preencher uma nota fiscal com ICMS desonerado

Como fazer uma nota com ICMS desonerado (CST 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90)

 

A desoneração tributária é um conjunto de incentivos ou regimes fiscais específicos que permitem a redução da carga fiscal de produtos, operações ou atividades sujeitas à tributação. Essa redução é voltada para empresas do Regime de Lucro Normal e proporciona a isenção ou não incidência de ICMS.

 

Ao preencher uma nota fiscal com ICMS desonerado, é necessário informar o valor desse ICMS desonerado (tag "vICMSDeson"), que deve ser abatido do valor total da nota de acordo com as situações definidas pela legislação das Secretarias da Fazenda (SEFAZ).

 

A desoneração do ICMS está prevista para os seguintes grupos de CST (Código de Situação Tributária):

 

CST Descrição
20 Redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária (ST)
40, 41, 50 Isenta, não tributada ou suspensão
70 Redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST
90 Outros

 

Motivo de Desoneração 

 

Código Motivo de Desoneração
1 Táxi
2 Deficiente Físico (Revogado)
3 Produtor Agropecuário
4 Frotista/Locadora
5 Diplomático/Consular
6 Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações)
7 SUFRAMA
8 Venda a Órgãos Públicos
9 Outros
10 Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)
11 Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)
12 Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
16 Olimpíadas Rio 2016
90 Solicitado pelo Fisco

 

Tabela com da compatibilidade do CST e o Motivo de desoneração

 

CST Motivo de Desoneração
10 3, 9 e 12
20 3, 9 e 12
30 6, 7 e 9
40 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 90
41 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 90
50 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 90
70 3, 9 e 12
90 3, 9 e 12

 

Zona Franca de Manaus e ICMS Desonerado

 

Vamos considerar um exemplo de venda na Zona Franca de Manaus para entender o preenchimento:

Exemplo: Venda na Zona Franca de Manaus

  • UF Remetente: MG
  • Valor da Mercadoria: R$ 1.000,00
  • Alíquota do ICMS interestadual padrão: 7%
  • Valor do ICMS desonerado: R$ 70,00 (7% sobre R$ 1.000,00)
  • CST ICMS: 40
  • Motivo da Desoneração: 7 (Suframa)
  • Valor da Nota: R$ 930,00 (R$ 1.000,00 - R$ 70,00)

 

Nesse exemplo, o valor do ICMS que seria devido, chamado de ICMS desonerado, é de R$ 70,00, que deve ser abatido do total da nota.

 

Portanto, o valor total da nota fiscal e o valor a ser recebido serão de R$ 930,00 (R$ 1.000,00 - R$ 70,00).

 

Emissão da NF-e A emissão de uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) com redução de base de cálculo e desoneração do ICMS é feita normalmente, através do módulo de Faturamento ou gerando o faturamento a partir de um pedido de vendas. No entanto, é importante selecionar corretamente o produto e a operação para essa emissão.

 

ICMS desonerado cálculo

 

Ao inserir o produto na NF-e, verifique na aba "Dados" se o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e a Situação tributária foram preenchidos corretamente.

Observe no quadro inferior do documento os campos destinados ao resumo dos valores da NF-e verifique se o campo ICMS está com o valor correto.

Vejamos um exemplo de cálculo:

  • Valor total do item: R$ 400,00
  • Alíquota de redução de base do ICMS: 18%
  • Base de cálculo de ICMS reduzida: R$ 400,00 - 18% = R$ 328,00
  • Alíquota de ICMS: 12%

Nesse exemplo, o valor do ICMS é: R$ 400,00 x 12% = R$ 39,36.

 

A diferença entre o valor do ICMS que seria calculado sem a redução na base de cálculo e o valor do ICMS calculado efetivamente é o valor referente à desoneração do imposto.

 

Como o ICMS é um imposto embutido no valor dos produtos, o valor da desoneração deve ser abatido do valor total da NF-e, como se fosse um desconto concedido.

 

Exemplo de cálculo:

  • Valor do imposto sem redução: R$ 80,20
  • Valor do imposto com redução: R$ 65,00
  • Diferença no imposto: R$ 15,20
  • Total dos itens: R$ 400,00
  • Total da Nota: R$ 400,00 - R$ 15,20 = R$ 384,80

 

XML O arquivo XML da NF-e emitida com redução de base de cálculo e desoneração de ICMS conterá no grupo ICMS20 ou ICMS70 as seguintes tags:

 

  • vICMSDeson: Preenchida com o valor do ICMS desonerado, ou seja, a diferença do imposto.
  • motDesICMS: Com o motivo da desoneração informado de acordo com a configuração da tabela de cálculo de ICMS, na aba Desoneração de ICMS.

 

Essas informações são importantes para garantir a correta documentação fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias. Certifique-se de seguir as normas e regulamentos aplicáveis ao seu negócio e consultar a legislação atualizada para obter orientações específicas sobre a desoneração do ICMS.

 

O que é o ICMS Desonerado?

 

A desoneração do ICMS é um benefício fiscal que corresponde ao valor do imposto dispensado em operações isentas, não tributadas ou suspensas, resultando na completa desoneração do ICMS.

 

Esse desconto tributário é destinado às empresas enquadradas no Regime de Lucro Normal, que são beneficiadas com a isenção ou não incidência do ICMS. Com o objetivo de facilitar a aplicação desse benefício, foi adicionado um novo campo de desconto na nota fiscal eletrônica, além dos campos já existentes.

 

Essa medida visa proporcionar maior clareza e transparência na documentação fiscal, permitindo que as empresas possam evidenciar de forma mais precisa os descontos tributários relacionados ao ICMS desonerado.



Perguntas mais comuns - Como preencher uma nota fiscal com ICMS desonerado


O ICMS é isento de pagamento em certas operações específicas, as quais podem ser categorizadas da seguinte forma:

a) Operações envolvendo veículos que se beneficiam da desoneração condicional do ICMS.

b) Operações destinadas à SUFRAMA, com a obrigatoriedade de informar o valor que seria devido caso não houvesse isenção.

c) Vendas direcionadas a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias, que possuam isenção do ICMS.

Agora, permita-me fornecer uma versão mais aprimorada:

Determinadas operações são isentas do pagamento do ICMS e podem ser classificadas nos seguintes casos:

a) Transações envolvendo veículos que são beneficiados com a desoneração condicional do ICMS.

b) Operações direcionadas à SUFRAMA, nas quais é necessário informar o valor que seria devido caso não houvesse a isenção.

c) Vendas realizadas a órgãos da administração pública direta, suas fundações e autarquias, que possuam isenção do ICMS.

O cálculo do valor do ICMS desonerado pode ser expresso da seguinte forma:

Valor do ICMS desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da Base de Cálculo))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal

Vamos fornecer um exemplo prático para ilustrar essa fórmula:

Suponha que você compre um produto no valor de R$ 100,00 e a alíquota de ICMS seja de 18%. Além disso, existe um percentual de redução da base de cálculo de 10%. Vamos calcular o valor do ICMS desonerado.

Valor do ICMS desonerado = R$ 100,00 * (1 - (0,18 * (1 - 0,10))) / (1 - 0,18) - R$ 100,00

Valor do ICMS desonerado = R$ 100,00 * (1 - (0,18 * 0,9)) / 0,82 - R$ 100,00

Valor do ICMS desonerado = R$ 100,00 * (1 - 0,162) / 0,82 - R$ 100,00

Valor do ICMS desonerado = R$ 100,00 * 0,838 / 0,82 - R$ 100,00

Valor do ICMS desonerado = R$ 83,80 - R$ 100,00

Valor do ICMS desonerado = -R$ 16,20

Neste exemplo, o valor do ICMS desonerado seria de -R$ 16,20, o que indica que, nesse caso, haveria uma redução no valor a ser pago de ICMS.

Lembre-se de que esse exemplo é meramente ilustrativo, e as alíquotas e percentuais de redução da base de cálculo podem variar de acordo com a legislação vigente e as características da operação em questão.

A informação sobre a desoneração do ICMS é aplicável aos seguintes grupos de Código de Situação Tributária (CST):

  • CST 20 (ICMS20): Refere-se a operações com redução de base de cálculo do ICMS.

  • CST 30 (ICMS30): Engloba operações isentas ou não tributadas pelo ICMS, mas com cobrança do imposto por Substituição Tributária.

  • CST 40, 41, 50 (ICMS40): Envolve operações isentas, não tributadas ou suspensas pelo ICMS.

Agora, uma versão mais aprimorada:

As informações relacionadas à desoneração do ICMS são aplicáveis aos seguintes grupos de Código de Situação Tributária (CST):

  • CST 20 (ICMS20): Indica operações com redução da base de cálculo do ICMS.

  • CST 30 (ICMS30): Engloba operações que são isentas ou não tributadas pelo ICMS, porém com a cobrança do imposto através do regime de Substituição Tributária.

  • CST 40, 41, 50 (ICMS40): Envolve operações que são isentas, não tributadas ou estão suspensas em relação ao ICMS.

Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


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