Como fazer uma nota com ICMS desonerado (CST 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90)
A desoneração tributária é um conjunto de incentivos ou regimes fiscais específicos que permitem a redução da carga fiscal de produtos, operações ou atividades sujeitas à tributação. Essa redução é voltada para empresas do Regime de Lucro Normal e proporciona a isenção ou não incidência de ICMS.
Ao preencher uma nota fiscal com ICMS desonerado, é necessário informar o valor desse ICMS desonerado (tag "vICMSDeson"), que deve ser abatido do valor total da nota de acordo com as situações definidas pela legislação das Secretarias da Fazenda (SEFAZ).
A desoneração do ICMS está prevista para os seguintes grupos de CST (Código de Situação Tributária):
CST | Descrição |
---|---|
20 | Redução de base de cálculo |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária (ST) |
40, 41, 50 | Isenta, não tributada ou suspensão |
70 | Redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST |
90 | Outros |
Código | Motivo de Desoneração |
---|---|
1 | Táxi |
2 | Deficiente Físico (Revogado) |
3 | Produtor Agropecuário |
4 | Frotista/Locadora |
5 | Diplomático/Consular |
6 | Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações) |
7 | SUFRAMA |
8 | Venda a Órgãos Públicos |
9 | Outros |
10 | Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12) |
11 | Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12) |
12 | Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário |
16 | Olimpíadas Rio 2016 |
90 | Solicitado pelo Fisco |
CST | Motivo de Desoneração |
---|---|
10 | 3, 9 e 12 |
20 | 3, 9 e 12 |
30 | 6, 7 e 9 |
40 | 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 90 |
41 | 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 90 |
50 | 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 90 |
70 | 3, 9 e 12 |
90 | 3, 9 e 12 |
Vamos considerar um exemplo de venda na Zona Franca de Manaus para entender o preenchimento:
Exemplo: Venda na Zona Franca de Manaus
Nesse exemplo, o valor do ICMS que seria devido, chamado de ICMS desonerado, é de R$ 70,00, que deve ser abatido do total da nota.
Portanto, o valor total da nota fiscal e o valor a ser recebido serão de R$ 930,00 (R$ 1.000,00 - R$ 70,00).
Emissão da NF-e A emissão de uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) com redução de base de cálculo e desoneração do ICMS é feita normalmente, através do módulo de Faturamento ou gerando o faturamento a partir de um pedido de vendas. No entanto, é importante selecionar corretamente o produto e a operação para essa emissão.
Ao inserir o produto na NF-e, verifique na aba "Dados" se o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e a Situação tributária foram preenchidos corretamente.
Observe no quadro inferior do documento os campos destinados ao resumo dos valores da NF-e verifique se o campo ICMS está com o valor correto.
Vejamos um exemplo de cálculo:
Nesse exemplo, o valor do ICMS é: R$ 400,00 x 12% = R$ 39,36.
A diferença entre o valor do ICMS que seria calculado sem a redução na base de cálculo e o valor do ICMS calculado efetivamente é o valor referente à desoneração do imposto.
Como o ICMS é um imposto embutido no valor dos produtos, o valor da desoneração deve ser abatido do valor total da NF-e, como se fosse um desconto concedido.
Exemplo de cálculo:
XML O arquivo XML da NF-e emitida com redução de base de cálculo e desoneração de ICMS conterá no grupo ICMS20 ou ICMS70 as seguintes tags:
Essas informações são importantes para garantir a correta documentação fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias. Certifique-se de seguir as normas e regulamentos aplicáveis ao seu negócio e consultar a legislação atualizada para obter orientações específicas sobre a desoneração do ICMS.
A desoneração do ICMS é um benefício fiscal que corresponde ao valor do imposto dispensado em operações isentas, não tributadas ou suspensas, resultando na completa desoneração do ICMS.
Esse desconto tributário é destinado às empresas enquadradas no Regime de Lucro Normal, que são beneficiadas com a isenção ou não incidência do ICMS. Com o objetivo de facilitar a aplicação desse benefício, foi adicionado um novo campo de desconto na nota fiscal eletrônica, além dos campos já existentes.
Essa medida visa proporcionar maior clareza e transparência na documentação fiscal, permitindo que as empresas possam evidenciar de forma mais precisa os descontos tributários relacionados ao ICMS desonerado.
O ICMS é isento de pagamento em certas operações específicas, as quais podem ser categorizadas da seguinte forma:
a) Operações envolvendo veículos que se beneficiam da desoneração condicional do ICMS.
b) Operações destinadas à SUFRAMA, com a obrigatoriedade de informar o valor que seria devido caso não houvesse isenção.
c) Vendas direcionadas a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias, que possuam isenção do ICMS.
Agora, permita-me fornecer uma versão mais aprimorada:
Determinadas operações são isentas do pagamento do ICMS e podem ser classificadas nos seguintes casos:
a) Transações envolvendo veículos que são beneficiados com a desoneração condicional do ICMS.
b) Operações direcionadas à SUFRAMA, nas quais é necessário informar o valor que seria devido caso não houvesse a isenção.
c) Vendas realizadas a órgãos da administração pública direta, suas fundações e autarquias, que possuam isenção do ICMS.
O cálculo do valor do ICMS desonerado pode ser expresso da seguinte forma:
Valor do ICMS desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da Base de Cálculo))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal
Vamos fornecer um exemplo prático para ilustrar essa fórmula:
Suponha que você compre um produto no valor de R$ 100,00 e a alíquota de ICMS seja de 18%. Além disso, existe um percentual de redução da base de cálculo de 10%. Vamos calcular o valor do ICMS desonerado.
Valor do ICMS desonerado = R$ 100,00 * (1 - (0,18 * (1 - 0,10))) / (1 - 0,18) - R$ 100,00
Valor do ICMS desonerado = R$ 100,00 * (1 - (0,18 * 0,9)) / 0,82 - R$ 100,00
Valor do ICMS desonerado = R$ 100,00 * (1 - 0,162) / 0,82 - R$ 100,00
Valor do ICMS desonerado = R$ 100,00 * 0,838 / 0,82 - R$ 100,00
Valor do ICMS desonerado = R$ 83,80 - R$ 100,00
Valor do ICMS desonerado = -R$ 16,20
Neste exemplo, o valor do ICMS desonerado seria de -R$ 16,20, o que indica que, nesse caso, haveria uma redução no valor a ser pago de ICMS.
Lembre-se de que esse exemplo é meramente ilustrativo, e as alíquotas e percentuais de redução da base de cálculo podem variar de acordo com a legislação vigente e as características da operação em questão.
A informação sobre a desoneração do ICMS é aplicável aos seguintes grupos de Código de Situação Tributária (CST):
CST 20 (ICMS20): Refere-se a operações com redução de base de cálculo do ICMS.
CST 30 (ICMS30): Engloba operações isentas ou não tributadas pelo ICMS, mas com cobrança do imposto por Substituição Tributária.
CST 40, 41, 50 (ICMS40): Envolve operações isentas, não tributadas ou suspensas pelo ICMS.
Agora, uma versão mais aprimorada:
As informações relacionadas à desoneração do ICMS são aplicáveis aos seguintes grupos de Código de Situação Tributária (CST):
CST 20 (ICMS20): Indica operações com redução da base de cálculo do ICMS.
CST 30 (ICMS30): Engloba operações que são isentas ou não tributadas pelo ICMS, porém com a cobrança do imposto através do regime de Substituição Tributária.
CST 40, 41, 50 (ICMS40): Envolve operações que são isentas, não tributadas ou estão suspensas em relação ao ICMS.
Escrito por:
Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.