Lote processado Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:1]

Solução prática para a Rejeição 600: CSOSN incompatível com Não Contribuinte

Para resolver a Rejeição 600, é essencial seguir as orientações abaixo, de forma didática e detalhada. Certifique-se de compreender e aplicar corretamente cada etapa:

 

  1. Verifique o campo "tpNF":

    • Garanta que o valor seja igual a 1, indicando uma nota de Saída.
  2. Verifique o campo "indIEDest":

    • Confirme se recebe o valor 9, que significa que o destinatário é Não Contribuinte de ICMS.
  3. Escolha um CSOSN válido:

    • Utilize um dos CSOSN autorizáveis: 102, 103, 300, 400 ou 500.

 

Validação do Sefaz

 

N12a-70 55 Operação com Não Contribuinte (indlEDest=9) e CSOSN difere da relação abaixo: - 102-Tributação SN sem permissão de crédito; - 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta; - 300-Imune; - 400-Não tributada pelo Simples Nacional; - 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação; Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (toNF=0-Entrada). Exceção 2: À regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913). Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.   Obrig. 600 Rej. IRejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nftem:999]

 

Agora, vamos explicar a validação passo a passo:

 

Causa

 

Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para um Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9), e o Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN) utilizado é diferente dos valores permitidos, ocorre a rejeição 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.

 

Relação de CSOSN autorizáveis:

  • 102: Tributação SN sem permissão de crédito
  • 103: Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta
  • 300: Imune
  • 400: Não tributada pelo Simples Nacional
  • 500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação

 

A rejeição (600) "CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte" indica que, ao emitir uma NF-e com o campo IndIEDest = 9 (não contribuinte do ICMS), e o campo CSOSN com um valor diferente dos permitidos (102, 103, 300, 400 ou 500), a rejeição 600 será retornada.

 

Essa regra possui exceções, que estão descritas abaixo:

Exceções à regra:

  • A regra de validação 600 não se aplica a NF-e de entrada (tpNF = 0).
  • A regra de validação 600 não se aplica a operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
  • A regra de validação 600 não se aplica, em produção, a NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.

 

Como resolver

 

Se o remetente da nota fiscal eletrônica (NF-e) estiver enquadrado no regime simplificado de tributação conhecido como Simples Nacional e o destinatário não for contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), siga as regras de validação da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e utilize um dos códigos de situação tributária (CSOSN) permitidos para o ICMS: 102, 103, 300, 400 ou 500.

 

É importante verificar se o destinatário é realmente um não contribuinte (indIEDest = 9). Se for o caso, altere a forma de tributação do ICMS, escolhendo um dos CSOSN permitidos para essa situação. Para fazer essa verificação, consulte o CNPJ do destinatário no Sintegra

 

Se, ao verificar o cadastro do destinatário no Sintegra, for confirmado que ele é um contribuinte (indIEDest = 1), modifique a indicação da inscrição estadual (IE) do destinatário e adicione a IE correspondente.

 

Na prática:

 

Se você emitir uma NF-e em que o destinatário seja um Não Contribuinte de ICMS (indIEDest = 9), utilize os CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 500.

Em anexo, estão exemplos de XML que se enquadram dentro e fora das regras mencionadas.

 

Explicando as exceções/observações

 

Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica a NF-e de entrada (tpNF = 0). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica a operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916). Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, a Notas Fiscais com data de emissão anterior a 01/01/2016.

 

 



Perguntas mais comuns - Lote processado Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:1]


Geralmente, o CSOSN 101 é utilizado quando uma mercadoria é vendida para outra pessoa jurídica que pretende revendê-la ou utilizá-la no processo produtivo de uma nova mercadoria. Por outro lado, o CSOSN 102 é empregado quando a mercadoria é vendida diretamente ao consumidor final.

A seguinte reescrita apresenta as informações de forma mais clara e concisa:

  • O CSOSN 101 é comumente utilizado quando a mercadoria é vendida para uma empresa que a revenderá ou a utilizará em seu processo produtivo.
  • Já o CSOSN 102 é empregado quando a mercadoria é vendida diretamente ao consumidor final.

No caso de emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em que o destinatário não seja um contribuinte do ICMS (indIEDest=9), é necessário utilizar o CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 500.

A seguir, uma versão melhorada e mais clara:

  • Ao emitir uma NF-e para um destinatário que não seja contribuinte de ICMS (indIEDest=9), é obrigatório selecionar um dos seguintes códigos de CSOSN: 102, 103, 300, 400 ou 500.
Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


Você pode ser interessar também