Para resolver a Rejeição 600, é essencial seguir as orientações abaixo, de forma didática e detalhada. Certifique-se de compreender e aplicar corretamente cada etapa:
Verifique o campo "tpNF":
Verifique o campo "indIEDest":
Escolha um CSOSN válido:
N12a-70 55 | Operação com Não Contribuinte (indlEDest=9) e CSOSN difere da relação abaixo: - 102-Tributação SN sem permissão de crédito; - 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta; - 300-Imune; - 400-Não tributada pelo Simples Nacional; - 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação; Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (toNF=0-Entrada). Exceção 2: À regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913). Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. | Obrig. | 600 | Rej. | IRejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nftem:999] | |
Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para um Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9), e o Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN) utilizado é diferente dos valores permitidos, ocorre a rejeição 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.
Relação de CSOSN autorizáveis:
A rejeição (600) "CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte" indica que, ao emitir uma NF-e com o campo IndIEDest = 9 (não contribuinte do ICMS), e o campo CSOSN com um valor diferente dos permitidos (102, 103, 300, 400 ou 500), a rejeição 600 será retornada.
Exceções à regra:
Se o remetente da nota fiscal eletrônica (NF-e) estiver enquadrado no regime simplificado de tributação conhecido como Simples Nacional e o destinatário não for contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), siga as regras de validação da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e utilize um dos códigos de situação tributária (CSOSN) permitidos para o ICMS: 102, 103, 300, 400 ou 500.
É importante verificar se o destinatário é realmente um não contribuinte (indIEDest = 9). Se for o caso, altere a forma de tributação do ICMS, escolhendo um dos CSOSN permitidos para essa situação. Para fazer essa verificação, consulte o CNPJ do destinatário no Sintegra.
Se, ao verificar o cadastro do destinatário no Sintegra, for confirmado que ele é um contribuinte (indIEDest = 1), modifique a indicação da inscrição estadual (IE) do destinatário e adicione a IE correspondente.
Se você emitir uma NF-e em que o destinatário seja um Não Contribuinte de ICMS (indIEDest = 9), utilize os CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 500.
Em anexo, estão exemplos de XML que se enquadram dentro e fora das regras mencionadas.
Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica a NF-e de entrada (tpNF = 0). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica a operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916). Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, a Notas Fiscais com data de emissão anterior a 01/01/2016.
Geralmente, o CSOSN 101 é utilizado quando uma mercadoria é vendida para outra pessoa jurídica que pretende revendê-la ou utilizá-la no processo produtivo de uma nova mercadoria. Por outro lado, o CSOSN 102 é empregado quando a mercadoria é vendida diretamente ao consumidor final.
A seguinte reescrita apresenta as informações de forma mais clara e concisa:
No caso de emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em que o destinatário não seja um contribuinte do ICMS (indIEDest=9), é necessário utilizar o CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 500.
A seguir, uma versão melhorada e mais clara:
Escrito por:
Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.