O que é Lucro Presumido?

Vantagens e Desvantagens do Lucro Presumido: Saiba qual é o melhor regime para sua empresa!

O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse sistema, a Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro, e os impostos são calculados com base nessa estimativa.

Quem pode aderir ao Lucro Presumido?

O Lucro Presumido pode ser utilizado pela maioria das empresas no Brasil, desde que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Faturamento anual abaixo de R$ 78 milhões;
  2. Não operar em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.

Como são calculados os impostos no Lucro Presumido?

Calculando o lucro presumido

Os impostos no Lucro Presumido são calculados de acordo com a atividade da empresa e podem ser apurados mensalmente e trimestralmente.

Impostos apurados mensalmente:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS): varia de 2,5% a 5%, dependendo da cidade e serviço prestado;
  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.

Impostos apurados trimestralmente (sobre a presunção de lucro):

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): alíquota de 15%;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): alíquota de 9% para algumas atividades e 32% para outras, como serviços profissionais, intermediação de negócios, administração de bens, construção civil, entre outras.
Atividade Percentual
Revenda de combustíveis e gás natural 1,60%
Transporte de cargas 8,00%
Atividades imobiliárias 8,00%
Industrialização para terceiros com recebimento do material 8,00%
Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço 8,00%
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral 16,00%
Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia 32,00%
Intermediação de negócios 32,00%
Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens 32,00%
Construção civil e serviços em geral 32,00%

Exemplo prático de cálculo dos impostos no Lucro Presumido:

Suponhamos uma empresa de serviços de engenharia, enquadrada no Lucro Presumido, que faturou R$ 12.000,00 em janeiro, com ISS de 5%. Os impostos seriam:

PIS (0,65%): R$ 78; COFINS (3%): R$ 360; ISS (5%): R$ 600.

Para o cálculo do IRPJ e CSLL, é preciso aguardar o faturamento do trimestre. Supondo que o faturamento de R$ 12.000,00 se repita em fevereiro e março, teremos um total faturado no trimestre de R$ 36.000,00.

A presunção para serviços de engenharia é de 32%, então aplicamos 32% sobre R$ 36.000,00, resultando em uma base de R$ 11.520,00 para o cálculo do IRPJ e CSLL.

IRPJ (15%): R$ 1.728,00; CSLL (9%): R$ 1.036,80.

Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido:

vantagens e desvantagens

Vantagens:

  • Simplicidade e menor burocracia em relação ao Lucro Real;
  • Pode ser mais econômico comparado ao Simples Nacional em algumas situações;
  • Possibilidade de redução de impostos em empresas com margens de lucro acima da presunção.

Desvantagens:

  • Pode ser mais caro que o Simples Nacional em algumas situações;
  • Mais burocrático em relação ao Simples Nacional;
  • Obrigações acessórias mensais e anuais a serem cumpridas.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma opção tributária bastante utilizada no Brasil devido à sua simplicidade e possibilidade de economia em empresas altamente lucrativas. Porém, é importante avaliar cuidadosamente a atividade da empresa e suas expectativas de faturamento para escolher o regime mais adequado, buscando reduzir a carga tributária e cumprir corretamente todas as obrigações fiscais. A consulta a um contador ou especialista em planejamento tributário pode ser fundamental nesse processo de decisão.

Diferença entre o Lucro Presumido e o Lucro Real

A diferença entre o Lucro Presumido e o Lucro Real está relacionada à forma como o lucro das empresas é apurado para fins de tributação. Cada regime possui suas particularidades, e a escolha entre eles pode ter um impacto significativo na carga tributária e nas obrigações acessórias das empresas. Vamos explorar as principais diferenças entre esses regimes tributários:

  1. Lucro Presumido:

  • Estimativa de Lucro: No Lucro Presumido, a Receita Federal presume um determinado percentual de lucro com base na atividade da empresa. Essa presunção é feita aplicando alíquotas específicas sobre a receita bruta. A partir dessa estimativa, são calculados os impostos, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

  • Simplificação e Menos Obrigações Acessórias: O Lucro Presumido é considerado mais simples em relação ao Lucro Real, pois exige menos obrigações acessórias, o que pode representar menor burocracia para as empresas.

  • Alíquotas Fixas: As alíquotas de presunção são definidas para cada tipo de atividade, variando de acordo com a natureza do negócio. A empresa não precisa comprovar o lucro efetivo, pagando os impostos com base nas alíquotas pré-estabelecidas.

  • Limitações: Algumas empresas podem não se enquadrar no Lucro Presumido devido a suas atividades específicas ou ao limite de faturamento anual estabelecido pela legislação.

  1. Lucro Real:

  • Apuração do Lucro Efetivo: No Lucro Real, a base de cálculo dos impostos é o lucro líquido contábil da empresa, apurado de acordo com as regras contábeis e fiscais. Isso significa que a empresa deve contabilizar todas as receitas, despesas, custos e investimentos, proporcionando uma visão mais realista do seu lucro.

  • Alíquotas Variáveis: As alíquotas de IRPJ e CSLL no Lucro Real são fixas, mas incidem sobre o lucro efetivo, podendo variar de acordo com o resultado contábil da empresa. Em alguns casos, isso pode resultar em uma carga tributária mais alta do que no Lucro Presumido.

  • Requisitos para Obrigatoriedade: Algumas empresas são obrigadas a adotar o Lucro Real, como as que possuem faturamento acima de R$ 78 milhões anuais ou as que atuam em determinadas atividades, como instituições financeiras e empresas com atividades no exterior.

  • Mais Obrigações Acessórias: O Lucro Real pode exigir mais obrigações acessórias, como a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), tornando o processo contábil e fiscal mais complexo.

 

A escolha entre o Lucro Presumido e o Lucro Real deve levar em consideração diversos fatores, como o perfil da empresa, o volume de receitas e despesas, a margem de lucro, e até mesmo questões estratégicas e de planejamento tributário. É fundamental contar com a orientação de um contador ou especialista para fazer a melhor escolha e garantir a conformidade com a legislação fiscal.



Perguntas mais comuns - O que é Lucro Presumido?


Quais empresas são elegíveis para adotar o Lucro Presumido? O regime tributário do Lucro Presumido é uma opção viável for todas as empresas, desde que o seu faturamento anual não ultrapasse R$ 78 milhões.

O Lucro Presumido é um regime tributário que oferece uma fórmula simplificada para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse sistema, a Receita Federal estabelece um percentual pré-determinado do faturamento como lucro presumido, baseando-se nessa margem para calcular os impostos devidos pela empresa.

Em geral, o Simples Nacional costuma ser mais vantajoso para Micro e Pequenas Empresas com faturamento menor, pois oferece uma carga tributária simplificada e reduzida. Por outro lado, o regime de Lucro Presumido pode ser mais indicado para empresas com margens de lucro mais altas e despesas dedutíveis relevantes, permitindo que elas otimizem seus impostos e se beneficiem das alíquotas preestabelecidas pela Receita Federal.

Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


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