O que é NF3 e? Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

Simplificando a emissão e controle da NF3e para energia elétrica

A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) é um documento digital utilizado para registrar o consumo de energia elétrica. Vamos explorar os detalhes sobre a NF3e:

  1. Conceito e Utilização da NF3e:

  • A NF3e é emitida e armazenada eletronicamente, existindo somente em formato digital.
  • Seu propósito é documentar o consumo de energia elétrica durante um período de faturamento.
  • A validade jurídica da NF3e é assegurada por meio da assinatura digital do emitente e da autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
  1. Legislação e Benefícios da NF3e:

  • A NF3e foi instituída pela legislação através do Ajuste SINIEF 01/19.
  • Vantagens para as empresas emissoras da NF3e:
    • Controle e confiabilidade na emissão das NF3e.
    • Facilidade de obtenção de informações contidas no documento.
    • Possível redução de custos com mão de obra.
    • Simplificação das obrigações acessórias, eliminando o envio de arquivos adicionais.
    • Estímulo ao uso de relacionamentos eletrônicos com os clientes.
  • Benefícios para a sociedade:
    • Redução do consumo de papel, contribuindo para a preservação ambiental.
    • Estímulo à adoção de novas tecnologias.
    • Padronização das interações eletrônicas entre os usuários.
  • Benefícios para os contabilistas:
    • Facilidade e simplificação da escrituração fiscal e contábil.
    • Possibilidade de oferecer serviços e consultoria relacionados à NF3e.
  • Benefícios para o fisco:
    • Aumento da confiabilidade das informações.
    • Melhoria no controle fiscal e compartilhamento de dados entre os órgãos fiscais.
    • Redução de custos no processo de controle das NF3e.
    • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal.
  1. Obrigatoriedade de Emissão:

  • As distribuidoras e permissionárias de energia elétrica são obrigadas a emitir a NF3e.
  • A obrigatoriedade entrou em vigor em 1º de setembro de 2021, conforme a cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 01/19.
  • Antes dessa data, as distribuidoras e permissionárias podem aderir voluntariamente ao uso da NF3e nas unidades federadas que disponibilizarem o serviço de autorização.
  1. Emissão e Autorização da NF3e:

  • Para emitir a NF3e, a empresa interessada deve estar previamente credenciada na unidade federada onde está inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS.
  • O credenciamento pode ser solicitado pelo contribuinte ou realizado automaticamente pela Administração Tributária.
  • O ambiente de autorização da NF3e realiza validações, como a verificação da assinatura digital, leiaute do documento, numeração e autorização do emitente.
  • A autorização geralmente é concluída em menos de 1 segundo.
  1. Cancelamento da NF3e:

  • Após a autorização da NF3e, não é possível realizar alterações em seu conteúdo.
  • O emitente pode cancelar a NF3e gerando um arquivo XML específico para esse fim.
  • O cancelamento precisa ser autorizado pelo ambiente da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) através do sistema de registro de eventos.
  • O prazo normal de cancelamento é até o último dia do mês da data de emissão da NF3e, podendo ser estendido em até 120 horas, de acordo com a unidade federada.
  1. Documento Auxiliar da NF3e (DANF3E):

  • Após autorizada, a NF3e pode ser impressa em papel como Documento Auxiliar da NF3e (DANF3E).
  • O DANF3E deve garantir a legibilidade das informações conforme o Manual de Orientação do Contribuinte da NF3e.
  • Deve conter um código bidimensional com autenticação digital para identificar a autoria da NF3e.
  • Deve incluir o número do protocolo de concessão da Autorização de Uso, exceto em casos de contingência.
  1. Tipos de NF3e:

  • NF3e Normal: Emitida regularmente pelas distribuidoras e permissionárias de energia elétrica para documentar fatos geradores do próprio mês.
  • NF3e Substituição: Utilizada para substituir completamente uma NF3e emitida anteriormente, referindo-se a fatos geradores de períodos anteriores.
  • NF3e Normal com Ajuste: Caracterizada por itens relativos ao período atual e pela alteração, exclusão ou acréscimo de itens de notas fiscais emitidas anteriormente, relacionados a períodos passados.

 

A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica oferece inúmeros benefícios e simplifica o processo de emissão e controle das informações fiscais relacionadas ao consumo de energia elétrica.



Perguntas mais comuns - O que é NF3 e? Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica


Em dezembro de 2021, foi implementado um ajuste que estabeleceu a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em alguns estados, cujo prazo de cumprimento foi adiado para setembro de 2022.

Para realizar o download do XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), basta instalar o certificado digital em seu navegador de internet e acessar o Portal da Sefaz. Após confirmar suas credenciais de usuário, você terá acesso a opções como "Consultar NF-e Completa" e "Download do Documento", onde poderá encontrar os botões correspondentes.

Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


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