O que é o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária)?

Entenda o CEST: Código Especificador da Substituição Tributária

Definição

 

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) é um sistema que estabelece uma padronização e identificação de mercadorias e bens que podem ser submetidos aos regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS, encerrando a tributação para operações subsequentes. Essa definição segue as diretrizes estabelecidas no Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.

 

Procedimento

 

O CEST possui uma lista de mercadorias e bens que podem estar sujeitos à substituição tributária ou antecipação de recolhimento do ICMS, com o encerramento da tributação para operações subsequentes. Essa lista, junto com seus respectivos códigos identificadores, está presente nos Anexos I a XXVIII do Convênio 92. Os itens estão agrupados de acordo com características semelhantes de conteúdo ou destino.

 

A partir do Convênio 92 e da Nota Técnica 2015/003 da Sefaz, o CEST se tornou um campo obrigatório para o detalhamento dos produtos nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es), identificando a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e antecipação do recolhimento do imposto.

 

É importante ressaltar que, mesmo nas operações que não estão sujeitas aos regimes de substituição tributária ou antecipação do recolhimento do imposto com mercadorias ou bens listados nos Anexos I a XXVIII, o CEST deve ser mencionado no documento fiscal que cobre essa operação.

 

Composição do CEST

 

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) é composto por 7 (sete) dígitos e é subdividido de acordo com sua estrutura. A divisão do CEST é a seguinte:

 

CEST Descrição
00 1 e 2 dígitos correspondem ao segmento da mercadoria ou bem
000 3, 4 e 5 dígitos correspondem ao item do segmento da mercadoria ou bem
00 6 e 7 dígitos correspondem à especificação do bem

 

Para entender melhor a composição do código CEST, é necessário considerar as definições estabelecidas no convênio:

 

  1. Segmento: Refere-se ao agrupamento de itens de mercadorias e bens que possuem características semelhantes de conteúdo ou destinação. Essa classificação está descrita no Anexo I do convênio.

  2. Item de Segmento: É a identificação específica da mercadoria, bem ou grupo de mercadorias/bens dentro do respectivo segmento. Cada item recebe um código que o distingue dos demais dentro do mesmo segmento.

  3. Especificação do Item: Trata-se do detalhamento adicional do item, aplicado quando a mercadoria ou bem possui características distintas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário nos regimes de substituição tributária e antecipação do recolhimento do imposto.

 

Essas informações são essenciais para compreender o código CEST e sua estrutura, permitindo a correta identificação das mercadorias e bens sujeitos aos regimes mencionados.

 

Obrigatoriedade do CEST

 

As notas técnicas 2015.002 e 2015.003 estabelecem que, ao emitir uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e utilizar algum CST (Código de Situação Tributária) ou CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) da lista a seguir, é obrigatório informar o CEST. Essas notas técnicas foram criadas para regulamentar e padronizar a obrigatoriedade do CEST em determinadas operações:

 

  • CST 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • CST 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • CST 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
  • CSOSN 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • CSOSN 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • CSOSN 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para substituição tributária;
  • CSOSN 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária no Simples Nacional.

 

Uso do CEST:

 

  1. Alguns casos apresentam um único CEST para uma única NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Isso significa que uma determinada classificação de mercadoria possui apenas um código específico de CEST associado a ela.

  2. Em outros casos, podem existir vários CEST para a mesma NCM. Isso ocorre quando uma NCM abrange diferentes variações, subcategorias ou características da mercadoria, e cada uma delas possui um código de CEST específico.

  3. Também é possível ocorrer o inverso, ou seja, ter várias NCMs associadas ao mesmo CEST. Isso acontece quando diferentes classificações de mercadorias são consideradas equivalentes ou possuem tratamentos tributários semelhantes, e, portanto, são agrupadas sob o mesmo código de CEST.

 

Essas variações refletem a complexidade e a diversidade de produtos existentes, bem como as particularidades dos regimes de substituição tributária. É essencial ter conhecimento dessas relações entre CEST e NCM para garantir uma correta identificação e aplicação dos códigos em conformidade com as normas fiscais vigentes.

A obrigatoriedade de informar o CEST nessas situações tem como objetivo facilitar o controle e a correta aplicação dos regimes de substituição tributária, contribuindo para a conformidade fiscal e o cumprimento das normas tributárias aplicáveis.

 


Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


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