Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Entenda as Causas e Soluções para a Rejeição 203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Rejeição: 203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e

 

Código Retorno do SEFAZ Status Erro Mensagem
1P25-30 - Obrig. 203 Rejeição - Emitente não habilitado para emissão de NF-e

 

Causa:

 

A rejeição "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e" ocorre quando a empresa emissora da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não está devidamente habilitada na Secretaria da Fazenda (Sefaz) para emitir esse tipo de documento fiscal. Essa situação pode ocorrer em diversas circunstâncias:

  1. Empresas recentemente criadas que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
  2. Empresas emissoras que possuem pendências ou irregularidades junto à Sefaz ou Receita Federal;
  3. Falhas no sistema da Sefaz que impedem o reconhecimento da habilitação do emitente.

 

Regra de validação da Sefaz:

 

A rejeição é uma validação realizada pela Sefaz com base nas informações fornecidas pelo contribuinte no momento da emissão da NF-e. A regra de validação é responsável por verificar se o emitente está habilitado para emitir esse tipo de documento fiscal.

 

Como resolver:

 

Se você receber a rejeição "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e", é recomendado seguir os seguintes passos para resolver o problema:

 

  1. Consulte a sua Inscrição Estadual (IE) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Essa consulta permitirá verificar a situação cadastral da sua empresa e se ela está devidamente habilitada. Você pode consultar em:

  2. Em todos os casos, é importante entrar em contato com a Sefaz para verificar a situação cadastral da sua empresa e o motivo específico da rejeição. Eles poderão fornecer orientações e informações necessárias para resolver o problema.

 

Uma vez que o problema seja resolvido e sua empresa esteja devidamente habilitada, você poderá reenviar a NF-e utilizando o seu Software Emissor.

 

Referência:

 

Para mais informações detalhadas sobre a rejeição "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e", consulte o Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) disponibilizado pela Sefaz no link a seguir: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=


Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


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