Resolvendo a Rejeição 208: Verificando o CNPJ do Destinatário
Ao lidar com a Rejeição 208, que indica um CNPJ inválido do destinatário, é essencial verificar se o CNPJ fornecido possui 14 caracteres numéricos, se não há erros na sequência dos números, se não está preenchido apenas com zeros ou se o dígito verificador é inválido.
208 - CNPJ do destinatário inválido
Quando uma NF-e é emitida com um CNPJ do destinatário inválido, seja devido a erros de preenchimento, preenchimento com zeros ou dígito verificador incorreto, a rejeição "208 - CNPJ do destinatário inválido" será retornada.
E02-10 | 55/65 | Se informado CNPJ: - CNPJ com zeros ou dígito de controle inválido | Obrig. | 208 | Rej. | Rejeição: CNPJ do destinatáio inválido |
Suponha que uma NF-e seja emitida e o CNPJ do destinatário seja preenchido somente com zeros. Nessa situação, a NF-e será rejeitada com o motivo 208. É necessário informar um CNPJ válido para o destinatário, que esteja registrado no Cadastro de Contribuintes do SINTEGRA. Para obter informações sobre como consultar o CNPJ do destinatário.
Se o CNPJ do destinatário informado for válido e estiver registrado no Cadastro de Contribuintes, basta reenviar a NF-e para processamento.
O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é um número de identificação único atribuído a empresas e outras entidades jurídicas no Brasil. É um registro necessário para a legalização e funcionamento de uma organização. O CNPJ é composto por 14 dígitos e serve como uma forma de identificar e rastrear as atividades das pessoas jurídicas, facilitando processos como emissão de notas fiscais, abertura de contas bancárias, contratação de funcionários e outras obrigações legais.
Esse problema ocorre quando o CNPJ não está registrado corretamente na Sefaz ou foi preenchido de forma incorreta. Recomenda-se verificar cuidadosamente o cadastro na Sefaz para solucionar essa questão.
Essa falha ocorre quando o CNPJ está registrado na Sefaz em ambos os ambientes: produção (emissão) e homologação (testes). É importante verificar se o emissor de notas está corretamente credenciado como emissor de NFe no ambiente de produção e se a Inscrição Estadual está precisa. Para solucionar esse problema, recomenda-se consultar minuciosamente o cadastro na Sefaz, garantindo que todas as informações estejam corretas.
Para solucionar a Rejeição 234, que se refere à Inscrição Estadual (IE) do destinatário não vinculada ao CNPJ, é necessário atualizar o campo IE do XML da NF-e com o valor correto da inscrição estadual do destinatário. Recomenda-se verificar a IE no site do SINTEGRA, pois ela deve corresponder àquela vinculada ao CNPJ nos registros da SEFAZ. Garanta que a IE informada seja exatamente a mesma que consta na base de dados da SEFAZ em relação ao CNPJ em questão.
CNPJ inválido se refere a um número de cadastro da empresa que contém erros numéricos, o que impede sua correta identificação no sistema da Receita Federal. Esses erros podem incluir dígitos faltantes, trocados ou até mesmo um formato incorreto do CNPJ. É importante corrigir esses problemas para garantir a validade e a precisão das informações cadastrais da empresa junto à Receita Federal.
Recomenda-se acessar o site oficial da Receita Federal para realizar uma consulta e verificar se o cadastro da empresa está correto e se a situação cadastral encontra-se ativa. Além disso, é importante acessar a tela de cadastro do emitente no sistema Gdoor para carregar os dados do serial habilitado e realizar uma minuciosa verificação para garantir que todas as informações estejam corretas e atualizadas. Essas etapas ajudarão a assegurar a precisão dos dados cadastrais e a conformidade com as normas da Receita Federal.
O procedimento requer que o processo seja aberto em nome da pessoa diretamente envolvida no serviço em questão e estará acessível para solicitar a inclusão de documentos durante um período de 3 dias úteis. Em situações excepcionais, a abertura do processo pode ser realizada em uma unidade de atendimento da Receita Federal, desde que sejam observadas as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021. Essas medidas visam garantir que o processo seja conduzido de maneira adequada e cumpra as normas estabelecidas pela Receita Federal.
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