Rejeição 284: Certificado Transmissor revogado

Entenda a Rejeição 284 e saiba como resolver o problema do Certificado Transmissor revogado.

A Rejeição 284 ocorre no momento em que o Certificado Transmissor abre uma conexão com a Sefaz (Secretaria da Fazenda) e é verificado que esse certificado consta na Lista de Certificados Revogados (LCR) disponibilizada pelas Certificadoras (Soluti, CertSing, Serasa, etc.).

 

Nessa situação, a Sefaz retorna a rejeição "284 - Certificado Transmissor revogado". Essa rejeição é comumente causada por motivos como roubo, renovação (o certificado anterior em uso foi revogado) ou porque não será mais utilizado.

 

Causa da Rejeição

 

No processo de emissão de um documento fiscal eletrônico, o certificado digital utilizado para assinar o documento deve estar válido/ativo e não pode constar na lista de certificados revogados pelas entidades certificadoras. Caso o certificado seja identificado como revogado durante a consulta feita pela SEFAZ, a rejeição 284 será gerada.

 

Regra de Validação da Sefaz

 

A06 Certificado Raiz difere da "ICP-Brasil" Obrig 285 Rej.

 

A Sefaz possui uma regra de validação que consiste em verificar se o Certificado Transmissor utilizado para assinar o documento fiscal eletrônico está na lista de certificados revogados. Essa lista é disponibilizada pelas certificadoras e é consultada pela Sefaz antes de autorizar a transmissão do documento.

 

Como Resolver a Rejeição 284: Certificado Transmissor revogado:

 

  1. Verifique o motivo da revogação do Certificado Transmissor: Para resolver a rejeição 284, é importante identificar o motivo pelo qual o certificado foi revogado. Isso pode ser causado por roubo, renovação ou por não ser mais utilizado. Conhecer o motivo ajudará a tomar as medidas necessárias para solucionar o problema.

  2. Substitua o Certificado Transmissor revogado por um válido: Após identificar o motivo da revogação, é necessário substituir o Certificado Transmissor revogado por um certificado válido e ativo. Essa substituição pode ser feita por meio de um novo certificado emitido pelas entidades certificadoras.

  3. Reenvie o documento fiscal eletrônico: Após substituir o certificado revogado por um válido, é possível realizar o reenvio do documento fiscal eletrônico para que seja autorizado pela Sefaz. Certifique-se de utilizar o novo certificado na assinatura do documento antes de transmiti-lo novamente.

 

Explicação da validação

 

A rejeição 284 ("Certificado Transmissor revogado") indica que o certificado utilizado para assinar o documento fiscal eletrônico foi revogado pelas entidades certificadoras. Isso impede a emissão e transmissão do documento para a Sefaz. Para garantir a validade e segurança do processo, a Sefaz consulta a Lista de Certificados Revogados (LCR) disponibilizada pelas certificadoras antes de permitir a emissão do documento.

 

Conclusão

 

Ao emitir um documento fiscal eletrônico, é fundamental garantir que o Certificado Transmissor utilizado esteja válido/ativo e não conste na lista de certificados revogados pelas entidades certificadoras. Caso ocorra a rejeição 284, é necessário verificar o motivo da revogação, substituir o certificado revogado por um válido e reenviar o documento para a Sefaz. Ao seguir essas orientações, será possível resolver o problema e garantir a transmissão correta dos documentos fiscais eletrônicos.



Perguntas mais comuns - Rejeição 284: Certificado Transmissor revogado


As Listas de Certificados Revogados (LCR) representam uma estrutura de dados autenticada por uma Autoridade Certificadora (AC), que contém uma lista de certificados que devem ser considerados inválidos.

A revogação do certificado digital refere-se ao procedimento de cancelamento da sua validade antes do prazo de vencimento. Essa ação pode ser realizada pelo próprio titular do certificado, pela Autoridade Certificadora Raiz, pela Autoridade Certificadora ou pela Autoridade de Registro.

Ao revogar um certificado digital, significa que ele não pode mais ser considerado confiável e não deve ser utilizado para autenticação ou assinaturas digitais. Essa medida é tomada em situações como perda, roubo, comprometimento dos dados do certificado ou quando há a necessidade de invalidar sua utilização por motivos de segurança.

A revogação é essencial para garantir a integridade e a confiança do ambiente digital, evitando o uso indevido de certificados comprometidos. Ao realizar a revogação, a informação correspondente é adicionada à Lista de Certificados Revogados (LCR) ou a outros mecanismos de controle, para que sistemas e aplicativos possam verificar a validade dos certificados antes de aceitá-los como válidos.

Quando um certificado é revogado, é importante destacar que ele não pode ser recuperado. Nesse cenário, a ação adequada a ser tomada é solicitar a emissão de um novo certificado.

Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


Você pode ser interessar também