Rejeição 302 - Uso Negado: Problema Fiscal do Destinatário
Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) pode rejeitar a operação com o código "302 - Uso Negado: Problema Fiscal do Destinatário" se o destinatário estiver enfrentando alguma irregularidade no seu cadastro fiscal.
As situações que podem resultar na negação de uso da NF-e são:
5E17-40 | 55 | Se informada IE do Destinatário: - Acessar Cadastro do Contribuinte da UF (Chave: IE Dest) (*5) - Destinatário em situação irregular perante o Fisco. |
Facult. | 302 | Den. | Uso Denegado: Irregularida fiscal do destinatário |
Para resolver essa situação, o emissor da NF-e deve verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das condições mencionadas acima. É recomendado informar o problema ao destinatário para que ele possa checar sua situação junto à Sefaz. A consulta da situação cadastral pode ser realizada no site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Ao fazer a consulta, aparecerá o status "Habilitado" ou "Não Habilitado". "Habilitado" indica que não há restrições na Inscrição Estadual, enquanto "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual encontra-se em uma das situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
O emissor não possui a capacidade de corrigir a situação quando a NF-e é rejeitada com o código 302. Esse retorno se refere a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário.
Somente o representante legal do destinatário poderá regularizar a situação da Inscrição Estadual junto à Sefaz. É responsabilidade do destinatário resolver a irregularidade para que futuras NF-e possam ser emitidas sem problemas.
A rejeição (302) "Uso Negado: Problema Fiscal do Destinatário" ocorre quando o destinatário da NF-e está em situação irregular junto à Sefaz. Isso significa que, ao emitir uma NF-e para esse destinatário, a rejeição 302 será retornada.
Em resumo, caso o destinatário tenha qualquer problema em seu cadastro fiscal com a Sefaz, como a suspensão ou baixa da Inscrição Estadual, ao emitir uma NF-e com essa inscrição irregular, o sistema rejeitará a operação com o código 302.
O que fazer em caso de nota fiscal denegada? Para solucionar esse problema, é necessário que a parte envolvida entre em contato com a SEFAZ para regularizar a situação. Uma vez que o ajuste seja feito, basta emitir uma nova nota fiscal, referente ao serviço ou mercadoria recebida, para garantir a sua autorização sem contratempos.
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