Rejeição 378: Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante

Resolução da Rejeição 378 - Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante

Rejeição 378 - Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante

 

A rejeição "378 - Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante" ocorre quando uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é emitida com o grupo de combustível (comb), mas não é informado o encerrante.

 

LA11-10 65 NFC-e sem a informação do grupo de Encerrante na venda de Facult. 378 Rej. Observação: Regra de validação opcional a critério da UF. IExceção 1: A regra de validação se aplica somente para os códigos de produtos ANP (cProdANP) abaixo: - 810101002 - ETANOL HIDRATADO ADITIVADO - 810101001 - ETANOL HIDRATADO COMUM - 220101005 - GÁS NATURAL VEICULAR - 220101006 - GÁS NATURAL VEICULAR PADRÃO - 320103001 - GASOLINA AUTOMOTIVA PADRÃO - 320102002 - GASOLINA C ADITIVADA - 320102001 - GASOLINA C COMUM - 320102003 - GASOLINA C PREMIUM - 820101033 - ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO - 820101034 - ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM - 420106001 - ÓLEO DIESEL B S10 AMD 10 -820101011 - ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário - Aditivado - 820101003 - ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário - Comum - 820101013 - ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO - 820101012 - ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM - 420106002 - ÓLEO DIESEL B S500 AMD 10 - 420301004 - OLEO DIESEL DE REFERÊNCIA S300 IExceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Fita Fiscal com Delta de Emisafo enterior é OTAJIO1O. Rejeição: Grupo de Combustível sem a informação de |combustível para consumidor final Encerrante [nitem:nnn]

 

Essa rejeição é específica para os códigos de produtos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relacionados abaixo:

 

cProdANP Descrição
810101002 ETANOL HIDRATADO ADITIVADO
810101001 ETANOL HIDRATADO COMUM
220101005 GÁS NATURAL VEICULAR
220101006 GÁS NATURAL VEICULAR PADRÃO
320103001 GASOLINA AUTOMOTIVA PADRÃO
320102002 GASOLINA C ADITIVADA
320102001 GASOLINA C COMUM
320102003 GASOLINA C PREMIUM
820101033 ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO
820101034 ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM
420106001 ÓLEO DIESEL B S10 AMD 10
820101011 ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário - Aditivado
820101003 ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário - Comum
820101013 ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO
820101012 ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM
420106002 ÓLEO DIESEL B S500 AMD 10
420301004 ÓLEO DIESEL DE REFERÊNCIA S300

 

É importante observar que a regra de validação 378 não se aplica em produção para notas fiscais com data de emissão anterior a 01/01/2016.

Para resolver a Rejeição 378, é necessário informar o grupo referente ao encerrante da nota. Para isso, sempre que o código do produto for igual aos valores listados acima, adicione o grupo do encerrante na estrutura da NFC-e.

 

Exemplo de estrutura corrigida:

<prod>
  <cProd>7063</cProd>
  <cEAN/>
  <xProd>NF-E EMITIDA</xProd>
  <NCM>27101259</NCM>
  <CFOP>5656</CFOP>
  <uCom>UND</uCom>
  <qCom>1</qCom>
  <vUnCom>100.00</vUnCom>
  <vProd>100.00</vProd>
  <cEANTrib/>
  <uTrib>UND</uTrib>
  <qTrib>1</qTrib>
  <vUnTrib>100.00</vUnTrib>
  <indTot>1</indTot>
  <comb>
    <cProdANP>320102001</cProdANP>
    <CODIF>0</CODIF>
    <qTemp>1.0000</qTemp>
    <UFCons>RS</UFCons>
    <encerrante>12345</encerrante> <!-- Informe Aqui -->
  </comb>
</prod>

 

 

 

Certifique-se de incluir o encerrante na estrutura do grupo "comb" para os produtos que exigem essa informação. Dessa forma, você estará corrigindo a rejeição e evitando problemas na emissão da NFC-e.

 

Lembre-se de sempre consultar a documentação oficial e as normas vigentes para obter informações atualizadas sobre as regras e validações relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos.



Perguntas mais comuns - Rejeição 378: Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante


6656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final.

CFOP 1653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final.

A diferença fundamental entre os CFOPs 5102 e 5405 reside na tributação da nota fiscal. No caso do CFOP 5102, a nota é tributada, enquanto que, ao utilizar o CFOP 5405, ela não é tributada, pois o imposto já foi pago antecipadamente pelo fornecedor. Portanto, o CFOP 5405 é um código específico que só deve ser utilizado quando ocorre a substituição tributária, garantindo que não haja dupla incidência de impostos sobre a mesma operação.

Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


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