Rejeição 378 - Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante
A rejeição "378 - Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante" ocorre quando uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é emitida com o grupo de combustível (comb), mas não é informado o encerrante.
LA11-10 | 65 | NFC-e sem a informação do grupo de Encerrante na venda de Facult. | 378 | Rej. | Observação: Regra de validação opcional a critério da UF. IExceção 1: A regra de validação se aplica somente para os códigos de produtos ANP (cProdANP) abaixo: - 810101002 - ETANOL HIDRATADO ADITIVADO - 810101001 - ETANOL HIDRATADO COMUM - 220101005 - GÁS NATURAL VEICULAR - 220101006 - GÁS NATURAL VEICULAR PADRÃO - 320103001 - GASOLINA AUTOMOTIVA PADRÃO - 320102002 - GASOLINA C ADITIVADA - 320102001 - GASOLINA C COMUM - 320102003 - GASOLINA C PREMIUM - 820101033 - ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO - 820101034 - ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM - 420106001 - ÓLEO DIESEL B S10 AMD 10 -820101011 - ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário - Aditivado - 820101003 - ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário - Comum - 820101013 - ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO - 820101012 - ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM - 420106002 - ÓLEO DIESEL B S500 AMD 10 - 420301004 - OLEO DIESEL DE REFERÊNCIA S300 IExceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Fita Fiscal com Delta de Emisafo enterior é OTAJIO1O. | Rejeição: Grupo de Combustível sem a informação de |combustível para consumidor final Encerrante [nitem:nnn] |
Essa rejeição é específica para os códigos de produtos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relacionados abaixo:
cProdANP | Descrição |
---|---|
810101002 | ETANOL HIDRATADO ADITIVADO |
810101001 | ETANOL HIDRATADO COMUM |
220101005 | GÁS NATURAL VEICULAR |
220101006 | GÁS NATURAL VEICULAR PADRÃO |
320103001 | GASOLINA AUTOMOTIVA PADRÃO |
320102002 | GASOLINA C ADITIVADA |
320102001 | GASOLINA C COMUM |
320102003 | GASOLINA C PREMIUM |
820101033 | ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO |
820101034 | ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM |
420106001 | ÓLEO DIESEL B S10 AMD 10 |
820101011 | ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário - Aditivado |
820101003 | ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário - Comum |
820101013 | ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO |
820101012 | ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM |
420106002 | ÓLEO DIESEL B S500 AMD 10 |
420301004 | ÓLEO DIESEL DE REFERÊNCIA S300 |
É importante observar que a regra de validação 378 não se aplica em produção para notas fiscais com data de emissão anterior a 01/01/2016.
Para resolver a Rejeição 378, é necessário informar o grupo referente ao encerrante da nota. Para isso, sempre que o código do produto for igual aos valores listados acima, adicione o grupo do encerrante na estrutura da NFC-e.
<prod> <cProd>7063</cProd> <cEAN/> <xProd>NF-E EMITIDA</xProd> <NCM>27101259</NCM> <CFOP>5656</CFOP> <uCom>UND</uCom> <qCom>1</qCom> <vUnCom>100.00</vUnCom> <vProd>100.00</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>UND</uTrib> <qTrib>1</qTrib> <vUnTrib>100.00</vUnTrib> <indTot>1</indTot> <comb> <cProdANP>320102001</cProdANP> <CODIF>0</CODIF> <qTemp>1.0000</qTemp> <UFCons>RS</UFCons> <encerrante>12345</encerrante> <!-- Informe Aqui --> </comb> </prod>
Certifique-se de incluir o encerrante na estrutura do grupo "comb" para os produtos que exigem essa informação. Dessa forma, você estará corrigindo a rejeição e evitando problemas na emissão da NFC-e.
Lembre-se de sempre consultar a documentação oficial e as normas vigentes para obter informações atualizadas sobre as regras e validações relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos.
6656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final.
CFOP 1653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final.
A diferença fundamental entre os CFOPs 5102 e 5405 reside na tributação da nota fiscal. No caso do CFOP 5102, a nota é tributada, enquanto que, ao utilizar o CFOP 5405, ela não é tributada, pois o imposto já foi pago antecipadamente pelo fornecedor. Portanto, o CFOP 5405 é um código específico que só deve ser utilizado quando ocorre a substituição tributária, garantindo que não haja dupla incidência de impostos sobre a mesma operação.
Escrito por:
Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.