Rejeição 384: CSOSN não permitido para a UF

Entenda como resolver a Rejeição 384 relacionada ao CSOSN em Notas Fiscais Eletrônicas

Rejeição 384: CSOSN não permitido para a UF

 

Causa:

Quando uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é emitida com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual a 103 ou 400, e o uso desses códigos não é permitido para o Estado de origem, ocorre a rejeição "384 - CSOSN não permitido para a UF". No entanto, alguns Estados podem aceitar os CSOSN 103 e 400, a critério próprio.

 

Exceção à regra:

A regra de validação 384 não se aplica, em produção, para Notas Fiscais com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.

 

Exemplo hipotético:

Suponha que uma NFC-e tenha sido emitida com o CSOSN igual a "103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta", mas esse código não é aceito pela UF de origem. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada com a justificativa "384 - CSOSN não permitido para a UF".

 

Como resolver:

Os CSOSN 103 e 400 são permitidos em alguns Estados. Nos Estados em que esses códigos não são aceitos, deve-se utilizar um dos seguintes CSOSN, também aceitos para operações em NFC-e:

  • 102: Tributação pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 300: Imune;
  • 500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
  • 900: Outros (a critério da UF).

Para corrigir a NFC-e, é necessário modificar a tributação do ICMS e utilizar um dos CSOSN acima, permitidos pelo Estado em questão. Alternativamente, pode-se optar pela emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para manter os dados do CSOSN informados, que não são permitidos na emissão de NFC-e no Estado. A seguir, veja um exemplo corrigido, considerando a alteração do CSOSN para 102:

 

Exemplo de estrutura correta em XML:

 

Elemento Valor
imposto  
ICMS  
ICMSSN102  
orig 0
CSOSN 102

 

 

O que é CSOSN:

O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é composto por 4 dígitos, onde o 1º dígito indica a origem da mercadoria e os três últimos indicam a tributação pelo ICMS (CSOSN de ICMS).

Importante: O CSOSN só pode ser utilizado por empresas do regime tributário Simples Nacional (CRT=1).



Perguntas mais comuns - Rejeição 384: CSOSN não permitido para a UF


Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) Código
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS 101
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito 102
Isenção de ICMS no Simples Nacional na faixa de receita bruta 103
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e cobrança do ICMS por ST 201
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST 202
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e cobrança de ICMS por ST 203
Imune de ICMS 300
Não tributada pelo Simples Nacional 400
ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação 500
Outros (operações que não se enquadram nos códigos anteriores) 900

O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) possui diferentes valores que determinam a tributação aplicada a uma operação. No caso dos CSOSN 101 e 102, eles são utilizados para indicar a tributação pelo Simples Nacional com ou sem permissão de crédito de ICMS, respectivamente.

A tabela abaixo apresenta a equivalência entre os valores de CSOSN e os códigos de situação tributária (CST) a serem utilizados em cada caso:

  • CSOSN 101: Nesse caso, a tributação pelo Simples Nacional permite a permissão de crédito de ICMS. Os CSTs a serem utilizados são: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo) e 90 (Outras).

  • CSOSN 102: Aqui, a tributação pelo Simples Nacional não permite a permissão de crédito de ICMS. Os CSTs correspondentes são: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo) e 90 (Outras).

Além desses, o CSOSN 103, que indica a isenção de ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta, deve utilizar o CST 40 (Isenta) e também o CST 90 (Outras).

Essa tabela de equivalência entre CSOSN e CST auxilia na correta classificação e identificação das operações tributárias dentro do regime do Simples Nacional.

Para a CFOP 5101, que é comumente utilizada para representar operações de vendas de produtos, a tributação adequada no Simples Nacional é feita por meio dos CSOSN 101 e 102.

O CSOSN 101 deve ser utilizado quando a operação de venda é tributada integralmente e permite a permissão de crédito de ICMS. Já o CSOSN 102 é utilizado quando a operação de venda também é tributada integralmente, mas não permite a permissão de crédito de ICMS.

Dessa forma, tanto para vendas que possuem a permissão de crédito de ICMS quanto para aquelas em que essa permissão não é permitida, os CSOSN 101 e 102 são as opções adequadas para garantir a correta tributação das operações no Simples Nacional.

Ao utilizar o CSOSN correto de acordo com as características da venda, é possível garantir o cumprimento das obrigações tributárias e a correta apuração dos impostos relacionados às operações comerciais.

Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


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