Rejeição 384: CSOSN não permitido para a UF
Quando uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é emitida com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual a 103 ou 400, e o uso desses códigos não é permitido para o Estado de origem, ocorre a rejeição "384 - CSOSN não permitido para a UF". No entanto, alguns Estados podem aceitar os CSOSN 103 e 400, a critério próprio.
A regra de validação 384 não se aplica, em produção, para Notas Fiscais com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.
Suponha que uma NFC-e tenha sido emitida com o CSOSN igual a "103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta", mas esse código não é aceito pela UF de origem. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada com a justificativa "384 - CSOSN não permitido para a UF".
Os CSOSN 103 e 400 são permitidos em alguns Estados. Nos Estados em que esses códigos não são aceitos, deve-se utilizar um dos seguintes CSOSN, também aceitos para operações em NFC-e:
Para corrigir a NFC-e, é necessário modificar a tributação do ICMS e utilizar um dos CSOSN acima, permitidos pelo Estado em questão. Alternativamente, pode-se optar pela emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para manter os dados do CSOSN informados, que não são permitidos na emissão de NFC-e no Estado. A seguir, veja um exemplo corrigido, considerando a alteração do CSOSN para 102:
Elemento | Valor |
---|---|
imposto | |
ICMS | |
ICMSSN102 | |
orig | 0 |
CSOSN | 102 |
O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é composto por 4 dígitos, onde o 1º dígito indica a origem da mercadoria e os três últimos indicam a tributação pelo ICMS (CSOSN de ICMS).
Importante: O CSOSN só pode ser utilizado por empresas do regime tributário Simples Nacional (CRT=1).
Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) | Código |
---|---|
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS | 101 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | 102 |
Isenção de ICMS no Simples Nacional na faixa de receita bruta | 103 |
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e cobrança do ICMS por ST | 201 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST | 202 |
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e cobrança de ICMS por ST | 203 |
Imune de ICMS | 300 |
Não tributada pelo Simples Nacional | 400 |
ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação | 500 |
Outros (operações que não se enquadram nos códigos anteriores) | 900 |
O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) possui diferentes valores que determinam a tributação aplicada a uma operação. No caso dos CSOSN 101 e 102, eles são utilizados para indicar a tributação pelo Simples Nacional com ou sem permissão de crédito de ICMS, respectivamente.
A tabela abaixo apresenta a equivalência entre os valores de CSOSN e os códigos de situação tributária (CST) a serem utilizados em cada caso:
CSOSN 101: Nesse caso, a tributação pelo Simples Nacional permite a permissão de crédito de ICMS. Os CSTs a serem utilizados são: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo) e 90 (Outras).
CSOSN 102: Aqui, a tributação pelo Simples Nacional não permite a permissão de crédito de ICMS. Os CSTs correspondentes são: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo) e 90 (Outras).
Além desses, o CSOSN 103, que indica a isenção de ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta, deve utilizar o CST 40 (Isenta) e também o CST 90 (Outras).
Essa tabela de equivalência entre CSOSN e CST auxilia na correta classificação e identificação das operações tributárias dentro do regime do Simples Nacional.
Para a CFOP 5101, que é comumente utilizada para representar operações de vendas de produtos, a tributação adequada no Simples Nacional é feita por meio dos CSOSN 101 e 102.
O CSOSN 101 deve ser utilizado quando a operação de venda é tributada integralmente e permite a permissão de crédito de ICMS. Já o CSOSN 102 é utilizado quando a operação de venda também é tributada integralmente, mas não permite a permissão de crédito de ICMS.
Dessa forma, tanto para vendas que possuem a permissão de crédito de ICMS quanto para aquelas em que essa permissão não é permitida, os CSOSN 101 e 102 são as opções adequadas para garantir a correta tributação das operações no Simples Nacional.
Ao utilizar o CSOSN correto de acordo com as características da venda, é possível garantir o cumprimento das obrigações tributárias e a correta apuração dos impostos relacionados às operações comerciais.
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