Resolvendo a Rejeição 483: Valor do desconto maior que valor do produto
A Rejeição 483 ocorre quando é informado um valor de desconto (vDesc) maior do que o valor do produto (vProd) em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou em uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa rejeição impede a autorização da nota fiscal.
Suponhamos que uma NF-e foi emitida com um Valor do Desconto de R$ 11,00 e um Valor do Produto de R$ 10,00. Nesse caso, a NF-e será rejeitada devido ao motivo 483.
Para resolver essa rejeição, é necessário verificar o valor do desconto do(s) produto(s) e garantir que ele seja menor ou igual ao valor do produto. Ou seja, o desconto não pode ser maior do que o valor do produto.
I17-10 | 55/65 | Valor do Desconto (tag:vDesc, id:I17) maior que o valor do Produto (tag:vProd, id:I11) | Obrig. | 483 | Rej. | Rejeição: Valor do desconto maior que valor do produto [nItem:nnn] |
Valor do Desconto (tag:vDesc, id:I17) maior que o valor do Produto (tag:vProd, id:I11)
Essa regra é obrigatória em todas as Unidades Federativas (UFs) e é aplicada tanto para a NF-e (modelo 55) quanto para a NFC-e (modelo 65).
Portanto, ao emitir uma NF-e ou uma NFC-e, é fundamental garantir que o valor do desconto informado não seja maior do que o valor do produto. Caso contrário, a nota fiscal será rejeitada pela Sefaz.
Certifique-se de ajustar o valor do desconto para que ele seja menor ou igual ao valor do produto antes de enviar a nota fiscal para autorização. Dessa forma, você evitará a Rejeição 483 e garantirá o processamento adequado da NF-e ou NFC-e pela Sefaz.
Lembre-se de consultar a legislação vigente e as orientações específicas do órgão responsável pela emissão de notas fiscais eletrônicas em seu país ou região para obter informações mais detalhadas sobre a resolução de rejeições e outras questões relacionadas à emissão de documentos fiscais.
Tanto o vendedor/prestador de serviço (emissor) quanto o cliente (destinatário) podem enfrentar problemas relacionados à emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e). Caso surja algum contratempo, o destinatário da NF-e é responsável por entrar em contato com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado, a fim de resolver a situação. Após a regularização junto à Sefaz, a nota fiscal poderá ser emitida corretamente e enviada ao destinatário.
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