Rejeição 535: Total do Frete difere do somatório dos itens

Entenda a Rejeição 535: Total do Frete difere do somatório dos itens e saiba como corrigir e realizar o rateio correto do valor do frete na emissão de NF-e e NFC-e.

Rejeição 535 - Total do Frete difere do somatório dos itens

 

Esta rejeição ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 ou uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) modelo 65 é emitida com o valor total do frete (campo: total / ICMSTot / vFrete - ID: W08) diferente da soma dos valores do frete de cada item (campo: det / prod / vFrete - ID: I15). Nesse caso, o sistema retornará a rejeição "535 - Total do Frete difere do somatório dos itens".

 

Causa

 

A causa dessa rejeição é a divergência entre o Total do Frete informado na NF-e/NFC-e e o valor calculado a partir da soma dos Valores do Frete de cada item.

 

O cálculo do Total do Valor do Frete na NF-e/NFC-e é feito somando-se os Valores do Frete de cada item:

vFrete [Item 1] (ID: I15) vFrete [Item 2] (ID: I15) vFrete [Item n] (ID: I15) vFrete [Total] (ID: W08)
Valor do frete do Item 1 Valor do frete do Item 2 Valor do frete do Item n Valor total do frete

 

Exemplo

 

Vamos considerar o exemplo de uma NF-e com dois itens, cada um com o Valor do Frete calculado em R$ 15,99. No entanto, foi informado um Total do Frete de R$ 31,00. O valor correto dessa soma seria R$ 31,98. Portanto, a NF-e/NFC-e será rejeitada com o motivo 535.

 

Como Resolver

 

Para resolver a Rejeição 535, é necessário verificar e refazer a soma dos Valores do Frete de cada item e corrigir o Valor do Frete informado nos Totais da NF-e.

 

É importante observar que existe uma tolerância de até R$ 0,01 de diferença para mais ou para menos em relação ao valor calculado, sem aproximações.

 

No entanto, não é recomendável utilizar o XML para reprocessar a NF-e/NFC-e. Após analisar o XML, faça as correções no documento a partir do seu sistema ou entre em contato com o suporte do seu ERP para obter assistência, caso tenha dúvidas.

 

No exemplo apresentado anteriormente, a soma seria realizada da seguinte forma:

 

vFrete [Item 1] (ID: I15) vFrete [Item 2] (ID: I15) vFrete [Item n] (ID: I15) vFrete [Total] (ID: W08)
15,99 15,99 xxx.xx 31,98

 

Para resolver a Rejeição 535, é necessário refazer o cálculo do total do frete informado na NF-e (vFrete ID:W08 do grupo ICMSTot), realizando a soma dos valores do frete dos itens (vFrete ID:I15 do grupo prod). No exemplo acima, o valor total do frete no grupo ICMSTot é de 1,00, que não corresponde à soma dos itens. Se informássemos 3,00, o XML seria autorizado.

 

Explicando a validação

 

A Rejeição 535, "Total do Frete difere do somatório dos itens", indica que, ao emitir uma NF-e, o valor total do frete informado está diferente do valor do frete informado nos itens somados, resultando na rejeição da nota.

 

Na prática, isso significa que a soma dos valores do frete de cada item deve ser exatamente igual ao valor informado no campo vFrete nos totais da NF-e. Além disso, o somatório dos valores informados em vFrete (I15) dos itens do produto deve ser igual ao valor informado em vFrete (W08) do grupo ICMSTot.

 

Rateio do Frete

 

Quando estamos acompanhando o rastreamento de um frete, é essencial realizar o rateio adequado do valor do frete entre os itens envolvidos. Vamos usar um exemplo prático para ilustrar esse processo, considerando os seguintes valores:

  • Valor do item 1: R$ 150,00
  • Valor do item 2: R$ 250,00
  • Valor do item 3: R$ 400,00
  • Valor do frete: R$ 80,00

 

Para calcular a porcentagem que cada item representa em relação ao valor total dos produtos, realizamos os seguintes cálculos:

  • O valor do item 1 (R$ 150,00) corresponde a 15% do valor total dos produtos.
  • O valor do item 2 (R$ 250,00) corresponde a 25% do valor total dos produtos.
  • O valor do item 3 (R$ 400,00) corresponde a 40% do valor total dos produtos.

 

Agora, aplicaremos essas porcentagens para distribuir o valor do frete proporcionalmente entre os itens:

  • O valor do frete para o item 1 será de R$ 12,00, correspondendo a 15% do valor total do frete (R$ 80,00).
  • O valor do frete para o item 2 será de R$ 20,00, correspondendo a 25% do valor total do frete (R$ 80,00).
  • O valor do frete para o item 3 será de R$ 32,00, correspondendo a 40% do valor total do frete (R$ 80,00).

 

Ao realizar o rateio adequado com base nos valores de cada item, garantimos uma distribuição justa do valor do frete, levando em consideração a contribuição de cada item para o valor total dos produtos. Esse processo de rateio é fundamental para um rastreio preciso e transparente do frete em cada item do envio.



Perguntas mais comuns - Rejeição 535: Total do Frete difere do somatório dos itens


A fórmula utilizada para calcular o percentual do frete é a seguinte: PF = (VF x 100) / VN, onde PF representa o percentual do frete, VF é o valor do frete e VN é o valor total dos produtos. Vamos aplicar essa fórmula a um exemplo concreto:

Suponha que o valor do frete seja de R$ 40,00 e o valor total dos produtos seja de R$ 500,00. Para calcular o percentual correspondente, podemos usar a fórmula da seguinte maneira: PF = (40,00 x 100) / 500,00.

Realizando o cálculo, temos:

PF = (40,00 x 100) / 500,00 PF = 4.000 / 500 PF = 8

Portanto, o percentual do frete nesse exemplo é de 8%. Isso significa que o valor do frete corresponde a 8% do valor total dos produtos.

Utilizando essa fórmula, é possível determinar o percentual exato do frete em relação ao valor total dos produtos, permitindo uma análise precisa e uma compreensão clara da proporção do frete em uma transação.

Nas operações de venda de mercadorias sujeitas às normas tributárias, é importante considerar que o valor do frete cobrado separadamente deve ser incluído na base de cálculo do imposto relacionado à operação. Além disso, é necessário indicar de forma adequada esse valor no campo específico da Nota Fiscal.

Essa prática de inclusão do valor do frete na base de cálculo do imposto é necessária para garantir a correta tributação da operação e estar em conformidade com as regulamentações fiscais. Dessa forma, o valor do frete não deve ser tratado de forma separada, mas sim integrado ao valor total da operação para efeitos de cálculo dos impostos devidos.

Portanto, ao emitir uma Nota Fiscal, é fundamental assegurar que o valor do frete seja considerado na base de cálculo do imposto e devidamente registrado no campo apropriado da nota. Essa prática contribui para a transparência e conformidade fiscal, evitando inconformidades e problemas futuros relacionados à tributação das saídas de mercadorias.

Sim, o frete, bem como as despesas acessórias e o seguro, estão inclusos na Base de Cálculo do IPI

O frete pode ser cobrado em diferentes impostos, dependendo do contexto e da legislação fiscal aplicável. Em geral, na nota fiscal, o frete pode ser incluso na base de cálculo de impostos como:

  1. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): O frete pode ser considerado na base de cálculo do IPI, juntamente com o valor dos produtos industrializados.

  2. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): O frete pode ser incluído na base de cálculo do ICMS quando se trata de uma operação interestadual ou de transporte de mercadorias.

  3. PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): O frete pode ser considerado na base de cálculo do PIS e COFINS, dependendo das regras estabelecidas para essas contribuições.

É importante ressaltar que as regras fiscais podem variar em diferentes países e estados, e é sempre recomendado consultar a legislação vigente e/ou contar com o auxílio de um profissional contábil para garantir o correto cálculo dos impostos relacionados ao frete na nota fiscal.

Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


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