Causa
Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com o valor total do IPI (Campo: total / ICMSTot / vIPI - ID: W12) diferente da soma dos valores individuais do IPI (ID: O14) de cada item, ocorre a rejeição "538 - Divergência entre o Total do IPI e a soma dos itens".
O cálculo do valor total do IPI é realizado somando os valores do IPI de cada item:
vIPI (Item 1)
vIPI (Total)
Exemplo:
Suponha que uma NF-e tenha sido emitida com dois itens, cada um com o IPI calculado em R$ 101,05 e o valor informado para o Total do IPI seja R$ 220,00. No entanto, a soma correta desses valores é R$ 202,10. Nesse caso, a NF-e será rejeitada devido à ocorrência do motivo 538.
IPITrib | |||
---|---|---|---|
CST | vBC | pIPI | vIPI |
50 | 1450.00 | 7.00 | 101.05 |
IPITrib | |||
---|---|---|---|
CST | vBC | pIPI | vIPI |
50 | 1450.00 | 7.00 | 101.05 |
total |
---|
vIPI |
220.00 |
IPITrib | |||
---|---|---|---|
CST | vBC | pIPI | vIPI |
50 | 1450.00 | 7.00 | 101.05 |
IPITrib | |||
---|---|---|---|
CST | vBC | pIPI | vIPI |
50 | 1450.00 | 7.00 | 101.05 |
total |
---|
vIPI |
202.10 |
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto federal aplicado sobre produtos industrializados, ou seja, sobre bens produzidos no país ou importados. Ele tem o objetivo de regular a produção e comercialização desses produtos, além de ser uma fonte de arrecadação para o governo.
O cálculo do IPI varia de acordo com a natureza do produto e sua classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Normalmente, o cálculo é feito com base em uma alíquota percentual aplicada sobre o valor do produto. A alíquota pode ser específica (valor fixo por unidade de medida) ou ad valorem (percentual aplicado sobre o valor do produto).
Existem diferentes formas de calcular o IPI, dependendo da situação e das regras estabelecidas pela legislação tributária. No caso de notas fiscais eletrônicas, o valor do IPI é calculado individualmente para cada item da nota, levando em consideração a alíquota correspondente e a base de cálculo, que pode ser o valor da operação (preço de venda) ou o valor da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Suponha que você esteja adquirindo um produto industrializado com valor de R$ 1.000,00 e a alíquota de IPI para esse produto seja de 10%.
O cálculo do IPI pode ser feito da seguinte maneira:
Determine a base de cálculo do IPI. Neste exemplo, vamos considerar que a base de cálculo seja o valor da operação, ou seja, os R$ 1.000,00.
Aplique a alíquota de IPI à base de cálculo. Neste caso, a alíquota é de 10%. Portanto, fazendo o cálculo:
IPI = base de cálculo do IPI x alíquota do IPI = R$ 1.000,00 x 10% (ou 0,10) = R$ 100,00
Portanto, no exemplo dado, o valor do IPI seria de R$ 100,00.
É importante lembrar que as alíquotas de IPI e as bases de cálculo podem variar dependendo do produto e da legislação aplicável. Além disso, existem casos em que a base de cálculo pode ser diferente do valor da operação, como quando se utiliza o valor da base de cálculo do ICMS. É fundamental verificar a legislação específica e as regras aplicáveis para cada situação.
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Escrito por:
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