Rejeição 608: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN

Aprenda a solucionar a rejeição 608 na NF-e: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN

A rejeição 608 ocorre quando há uma divergência entre o valor total do PIS informado nos Totais do ISSQN e o somatório dos valores de PIS de cada item em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tributada pelo ISSQN.

Neste texto, explicaremos a causa dessa rejeição, como localizar a informação problemática e como resolvê-la.

 

Causa: A rejeição 608 é gerada quando o valor total do PIS no campo vPIS do Grupo de Totais de ISSQN da NF-e não coincide com a soma dos valores de PIS de cada item individualmente.

 

Cálculo do valor total do PIS

 

O cálculo do valor total do campo vPIS no Grupo de Totais de ISSQN é feito através do somatório dos valores de PIS de cada item da NF-e. Ou seja, é necessário somar os valores de PIS de cada item para obter o valor total.

 

Exemplo

 

vPIS [Item 1] (ID: Q09) vPIS [Item 2] (ID: Q09) vPIS [Item n] (ID: Q09)
3,00 3,00 3,00
______________________________
vPIS [Total] (ID: W21)  = 9,00

 

Vamos considerar um exemplo em que uma NF-e possui dois itens, cada um com o valor de PIS de R$ 3,00. No entanto, no campo de Total do PIS nos Totais do ISSQN, foi informado o valor de R$ 7,00.

O valor correto do somatório dos valores de PIS de todos os itens seria R$ 6,00. Portanto, nesse caso, a NF-e seria rejeitada com o motivo 608.

 

Como resolver:

 

Para resolver a rejeição 608, é necessário verificar e refazer o somatório dos campos vPIS de todos os itens e corrigir o valor informado no campo vPIS nos Totais do ISSQN da NF-e. É importante observar que há uma tolerância de diferença de até R$ 0,01 para mais ou para menos em relação ao valor calculado sem aproximações.

 

Passos para correção:

 

  1. Verifique o somatório dos campos vPIS de cada item e certifique-se de que está correto.
  2. Corrija o valor informado no campo vPIS nos Totais do ISSQN da NF-e para que seja igual à soma dos valores de PIS de cada item.

 

Explicando a validação:

 

W21-10 55/65 Total vPIS (id:W21) difere do somatório do valor dos itens (id:Q09)
de item sujeito ao ISSQN (NT2011/004)
Facult 608 Rej. Rejeição: Total do PIS difere do somatório dos itens
sujeitos ao ISSQN

A regra de validação da Sefaz (Secretaria da Fazenda) estabelece que o Total do vPIS (id: W21) deve ser igual ao somatório do valor dos itens (id: Q09) de itens sujeitos ao ISSQN. Essa regra de validação é facultativa e pode ser aplicada pelas Unidades Federativas (UFs) para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

 

Conclusão

 

A rejeição 608 ocorre quando há uma diferença entre o valor total do PIS nos Totais do ISSQN e o somatório dos valores de PIS de cada item na NF-e. É importante verificar e corrigir essa divergência para garantir a conformidade da nota fiscal. Siga os passos mencionados anteriormente e utilize o XML para análise, mas não para reprocessar a NF-e. Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte do seu sistema ERP.



Perguntas mais comuns - Rejeição 608: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN


O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) desempenham um papel importante na garantia da seguridade social e da integração social. Esses tributos são arrecadados com o propósito de viabilizar pagamentos essenciais, como o seguro desemprego, o abono salarial e custos relacionados à Previdência Social.

No regime cumulativo, as alíquotas do PIS e da COFINS são, em geral, de 0,65% e 3%, respectivamente. Esse regime prevê a incidência desses tributos somente sobre o faturamento bruto, sem possibilidade de créditos ou compensações.

Já no regime não cumulativo, as alíquotas são mais elevadas. Atualmente, a alíquota do PIS é de 1,65%, enquanto a alíquota da COFINS é de 7,6%. Nesse regime, as empresas têm direito a créditos sobre insumos, despesas e custos, o que permite a compensação dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

No que diz respeito às receitas financeiras, é importante destacar que, atualmente, há uma alíquota específica de 4,65% que é aplicada conjuntamente para o PIS e a COFINS. Essa alíquota incide sobre os rendimentos financeiros obtidos pelas empresas, como juros de aplicações financeiras, ganhos de capital, entre outros.

Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


Você pode ser interessar também