A Rejeição 656 de consumo indevido é um código de rejeição que ocorre no processo de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) quando há um volume excessivo de consultas realizadas no servidor da Secretaria da Fazenda (Sefaz) em um curto período de tempo. Esse tipo de rejeição é identificado quando o limite de consultas permitido pelo sistema é ultrapassado, resultando no bloqueio automático das consultas e exibição da mensagem de rejeição 656.
Essa rejeição acontece devido ao comportamento inadequado do software emissor de NF-e, que pode realizar consultas em looping de forma repetitiva em um curto intervalo de tempo, na tentativa de forçar uma resposta. Esse comportamento incorreto pode ocorrer devido a problemas internos do próprio software, do certificado digital utilizado ou do servidor de consulta da Sefaz.
A Rejeição 656 também pode ocorrer quando um alto volume de documentos fiscais é processado em um curto espaço de tempo, o que demanda um número significativo de consultas e pode exceder o limite permitido pelo sistema da Sefaz.
Quando essa rejeição ocorre, o certificado transmissor e o endereço IP do usuário podem ser temporariamente bloqueados pela Sefaz. Geralmente, o bloqueio é temporário e dura alguns minutos, mas pode se estender além do esperado.
Para resolver a Rejeição 656 de consumo indevido, é necessário aguardar a liberação automática do sistema pela Sefaz. Em alguns casos, é possível trocar de certificado digital, reiniciando o computador para que o software emissor atualize a mudança. Também é possível utilizar sistemas que permitem o rodízio de certificados digitais para evitar exceder o limite de consultas. Outra alternativa é utilizar uma API de consulta de CNPJ confiável, que ofereça consultas rápidas e seguras, ajudando a evitar a rejeição e otimizando as atividades do setor financeiro.
A Nota Técnica 2018.002, publicada em abril de 2018, diz respeito à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. O objetivo dessa nota técnica é penalizar os contribuintes e sistemas de emissão de notas fiscais que estejam utilizando indevidamente os serviços disponibilizados pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), gerando o chamado "Consumo Indevido".
A NT 2018.002 introduziu uma série de alterações nas regras de envio, eventos, inutilização, consulta por chave de acesso, consulta por recibo e outros serviços relacionados à NF-e e NFC-e. O objetivo dessas mudanças é evitar o uso inadequado dos serviços disponibilizados pela SEFAZ, garantindo um uso correto e eficiente das notas fiscais eletrônicas.
Algumas das principais alterações estabelecidas pela Nota Técnica 2018.002 incluem:
Envio da NF-e / NFC-e: Se o mesmo documento for enviado com a mesma rejeição por mais de 30 vezes, o contribuinte receberá a Rejeição 656 e ficará bloqueado por 1 hora. Caso o envio persista após esse período, o bloqueio será reiniciado, exigindo uma nova espera de uma hora.
Envio de Eventos: Se o mesmo evento for enviado com a mesma rejeição por mais de 20 vezes, o contribuinte ficará bloqueado por 1 hora.
Inutilização: Segue as mesmas regras do envio de eventos, mas com uma mensagem específica relacionada à Rejeição 656.
Consulta por chave de acesso: Se a mesma chave de acesso for consultada mais de 10 vezes em um período de 1 hora, o contribuinte ficará bloqueado por 1 hora.
Consulta por recibo: Se o mesmo recibo for consultado mais de 40 vezes em um período de 1 hora, o contribuinte ficará bloqueado por 1 hora.
Outros Serviços: Caso sejam identificadas requisições em looping ou repetidas que gerem erro ou sobrecarreguem o sistema autorizador, o contribuinte ficará bloqueado por 1 hora.
É importante ressaltar que as quantidades de tentativas limite e os tempos de penalização podem variar de acordo com a determinação de cada estado. A Nota Técnica 2018.002 entrou em vigor em 2 de maio de 2018 em ambiente de homologação e em 16 de maio de 2018 em ambiente de produção.
Caso você necessite de informações mais atualizadas sobre essa nota técnica, é recomendado verificar as fontes oficiais da SEFAZ ou consultar especialistas em assuntos fiscais e tributários.
Primeiro passo e mais importante se ao emitir uma nota fiscal eletrônica deu alguma mensagem de erro, não tente emitir novamente antes de verificar e corrigir o erro, considerando que se o mesmo não foi corrigido continuará dando erro sem emitir a nota e cada vez que é feita a requisição é contabilizado na receita o que pode gerar o consumo indevido, ou seja, o erro rejeição 656 consumo indevido.
Para evitar o consumo indevido e possíveis rejeições, siga algumas práticas recomendadas:
Limite de consultas: Esteja ciente dos limites estabelecidos pelo órgão responsável, como a Secretaria da Fazenda (Sefaz) no caso de emissão de notas fiscais eletrônicas. Conheça o limite de consultas permitido em um determinado período de tempo e procure respeitá-lo.
Otimize consultas: Faça consultas apenas quando necessário. Evite consultas em looping ou repetitivas que não sejam essenciais para o seu processo de trabalho.
Verifique a necessidade: Avalie se todas as consultas são realmente necessárias. Às vezes, é possível reduzir o número de consultas ao revisar os procedimentos internos ou utilizar estratégias mais eficientes.
Espaçamento adequado: Distribua as consultas ao longo do tempo, respeitando o intervalo permitido entre elas. Evite fazer um grande número de consultas em um curto período, pois isso pode levar ao consumo indevido e às rejeições.
Utilize cache de dados: Considere implementar um sistema de cache de dados para armazenar as informações consultadas anteriormente. Dessa forma, você pode evitar consultas repetitivas e reduzir a carga no servidor.
Monitoramento e controle: Acompanhe de perto o volume de consultas realizadas e esteja atento a possíveis padrões incomuns ou excessivos. Realize um monitoramento regular para identificar qualquer atividade suspeita ou anormalidade.
Utilize APIs confiáveis: Se você precisa realizar consultas frequentes, procure utilizar APIs ou serviços específicos que sejam confiáveis e adequados para o seu propósito. Essas APIs podem ser otimizadas para lidar com grandes volumes de consultas de forma eficiente.
Mantenha-se atualizado: Esteja ciente das atualizações e recomendações fornecidas pelo órgão responsável pelas consultas (por exemplo, a Sefaz). Fique atento a possíveis mudanças nos limites de consultas ou requisitos técnicos.
Ao seguir essas práticas, você poderá evitar o consumo indevido, reduzir o risco de rejeições e garantir um fluxo de trabalho mais eficiente e produtivo. Lembre-se de sempre respeitar as normas e diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes.
Esse problema surge quando ocorre um elevado número de consultas ao servidor da Sefaz em um curto intervalo de tempo. Existe um limite de 600 consultas a cada 5 minutos para um mesmo certificado. Quando esse limite é ultrapassado, a Sefaz bloqueia as consultas e retorna a Rejeição 656 como resposta.
O erro de rejeição por Consumo Indevido é uma ocorrência relativamente comum e ocorre quando o sistema da SEFAZ identifica uma sobrecarga de requisições repetitivas para um mesmo pedido. Esse tipo de erro ocorre quando há uma excessiva demanda sobre o sistema, o que pode resultar em um mau funcionamento ou impacto negativo na infraestrutura da SEFAZ. É importante evitar o consumo indevido para garantir o bom desempenho e a disponibilidade adequada dos serviços fornecidos pela SEFAZ.
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