Rejeição 660: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível

Regra de Validação 660: Preenchimento obrigatório do Grupo de Combustível na emissão da NF-e.

Rejeição da NF-e pelo motivo 660 - CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível

 

Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida e é informado um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) para operações com combustível, porém o Grupo de Combustível (tag: comb) não é preenchido, a NF-e será rejeitada de acordo com o motivo 660 - CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível.

 

Exceções e Observações

Existe apenas uma exceção à Regra de Validação 660, mas ela não é mais aplicável:

Para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), essa regra de validação não se aplica em produção quando a Data de Emissão da Nota Fiscal é anterior a 01/01/2016.

 

Observações importantes

É importante ressaltar algumas observações relevantes:

  1. A critério da Unidade da Federação (UF), essa regra pode ser opcional para a NFC-e.
  2. O preenchimento do Grupo de Combustível será obrigatório apenas para determinados CFOPs específicos. No final deste texto, você encontrará uma lista completa dos CFOPs que exigem a informação do Grupo de Combustível.

 

Regra de Validação da Secretaria da Fazenda (Sefaz)

A rejeição da NF-e pelo motivo 660 ocorre quando o CFOP informado exige o preenchimento do Grupo de Combustível (tag: comb) e essa informação não é fornecida.

 

LAD1-20 55 65 Obrigatória a informação do grupo de combustível para os CFOP constantes na Tabela CFOP, indComb=1 ou 2. (NT 2012/003) Observação: Para a NFC-e, a regra de validação é opcional, a critério da UF. Exceção: Para a NFC-e, a regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016, Facul 660 Rej Rejeição: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível Inttem:nnn)

 

Exemplo

Vamos supor que uma NF-e tenha sido emitida com o CFOP 5.651, mas o Grupo de Combustível (tag: comb) não foi preenchido. Nesse caso, como o CFOP em questão requer o preenchimento do Grupo de Combustível, a NF-e será rejeitada pelo motivo 660.

 

Como resolver?

Para resolver essa situação, siga os seguintes passos:

  1. Verifique se o CFOP foi informado corretamente. Certifique-se de que está sendo utilizado o CFOP adequado para operações com combustíveis. Se o CFOP estiver incorreto, identifique qual é o CFOP mais adequado para a sua operação e faça a correção.

  2. Se o CFOP informado estiver correto, então é necessário preencher o Grupo de Combustível (tag: comb). Esse Grupo requer o preenchimento mínimo dos campos (tag) cProdANP, descANP e UFCons.

Lembre-se de seguir as orientações da Sefaz e as exigências específicas de cada UF em relação ao preenchimento do Grupo de Combustível. É importante garantir que todas as informações necessárias sejam fornecidas corretamente para evitar a rejeição da NF-e.

 

CFOPs válidos

 

CFOP Categoria Aplicação Operações com Combustível (indComb)
1.651 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004) 2-Sim, com transportador obrigatório
1.652 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004) 2-Sim, com transportador obrigatório
1.653 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)  2-Sim, com transportador obrigatório  
1.658 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto.(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004) 2-Sim, com transportador obrigatório
1.659 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializados. .(Decreto 26.174/2003) (efeitos a partir 01.01.2004) 2-Sim, com transportador obrigatório
1.660 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente". (Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004) 2-Sim, com transportador obrigatório
1.661 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante para comercialização".(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004).  2-Sim, com transportador obrigatório  
1.662 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final"..(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004) 2-Sim, com transportador obrigatório
1.663 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem. .(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004) 1-Sim com transportador opcional
1.664 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante, remetidos para armazenagem. .(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004) 1-Sim com transportador opcional
2.651 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
2.652 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
2.652 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados.(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
2.653 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 2-Sim, com transportador obrigatório  
2.658 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
2.659 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializados. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
2.660 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
2.661 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante para comercialização".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
2.662 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
2.663 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim com transportador opcional
2.664 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante, remetidos para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim com transportador opcional
3.651 3.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim com transportador opcional
3.652 3.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim com transportador opcional
3.653 3.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 1-Sim com transportador opcional
5.651 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
5.652 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
5.653 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim com transportador opcional
5.654 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
5.655 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
5.656 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim com transportador opcional
5.657 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para ser vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
5.658 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Transferência de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
5.659 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Transferência de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
5.660 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para industrialização do próprio produto, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
5.661 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para comercialização, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante para comercialização".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
5.662 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para consumo em processo de industrialização de outro produto, na prestação de serviço ou por usuário final, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
5.663 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim com transportador opcional
5.664 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Remessa, em devolução, de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim com transportador opcional
5.665 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Retorno simbólico de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem, quando a mercadoria armazenada tenha sido objeto de saída, a qualquer título, e não deva retornar ao estabelecimento depositante. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim com transportador opcional
5.666 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante, recebidos anteriormente para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
5.667 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente. ACR Ajuste SINIEF 05/2009 – a partir de 01.07.2009)(Decreto nº 34.490/2009) 1-Sim com transportador opcional
6.651 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.652 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.653 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.654 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.655 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.656 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.657 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para ser vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.658 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Transferência de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.659 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Transferência de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.660 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para industrialização do próprio produto, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.661 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para comercialização, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante para comercialização".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.662 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para consumo em processo de industrialização de outro produto, na prestação de serviço ou por usuário final, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.663 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim com transportador opcional
6.664 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Remessa, em devolução, de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem.(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim com transportador opcional
6.665 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Retorno simbólico de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem, quando a mercadoria armazenada tenha sido objeto de saída, a qualquer título, e não deva retornar ao estabelecimento depositante. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim com transportador opcional
6.666 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante, recebidos anteriormente para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim,com transportador obrigatório
6.667 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em Unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário. ACR Ajuste SINIEF 05/2009 – a partir de 01.07.2009)(Decreto nº 34.490/2009) 2-Sim, com transportador obrigatório
7.651 7.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante industrializados no estabelecimento e destinados ao exterior. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim,com transportador obrigatório
7.654 7.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados ao exterior. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
7.667 7.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação. ACR Ajuste SINIEF 05/2009 – a partir de 01.07.2009)(Decreto nº 34.490/2009) 2-Sim, com transportador obrigatório

 

 



Perguntas mais comuns - Rejeição 660: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível


Para resolver o problema, siga os seguintes passos a fim de garantir uma solução adequada. Primeiramente, verifique se o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) foi informado corretamente. Caso esteja sendo utilizado um CFOP destinado a operações com combustíveis, é necessário realizar uma verificação adicional. Em caso de inconsistência, identifique qual CFOP é mais apropriado para a sua operação e efetue a correção correspondente.

Para acessar as configurações relacionadas às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), siga os passos abaixo:

  1. Vá para o menu 'Todas as Configurações'.
  2. Selecione 'Notas Fiscais' e, em seguida, escolha 'Configurações de NF-e'.
  3. Dentro dessa seção, localize e clique em 'Configurações de Preenchimento'.
  4. Nessa página, você encontrará a opção 'Exibir grupo de informações referentes a combustíveis na nota'. Certifique-se de ativá-la.
  5. Por fim, lembre-se de salvar as alterações realizadas, localizando o botão correspondente no final da página.

CFOP: 6656 - venda de combustível ou lubrificantes adquirido ou recebido de terceiro destinado a consumidor ou usuário final

Na cadeia de combustíveis, o recolhimento do ICMS ocorre junto aos produtores (refinarias), abrangendo toda a sua extensão. Essa arrecadação é determinada com base na aferição do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) nas operações direcionadas aos consumidores finais. Assim, o PMPF é utilizado como referência para calcular a base de cálculo do ICMS nas transações com o consumidor final.

CFOP 1653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final.

Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


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