Rejeição 703: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento
A Rejeição 703 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 ou uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) modelo 65 é emitida com a data-hora de emissão (dhEmi) superior à data-hora registrada pela Sefaz no momento do recebimento do documento. Essa rejeição é mais frequente durante o horário de verão brasileiro, devido às alterações nos horários dos servidores da Sefaz.
B09-10 | 55/65 | Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recepção na SEFAZ. Observação: Aceita uma tolerância de até 5 minutos, devido ao sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ | Obrig. | 703 | Rej. | Rejeição: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento |
Aqui estão alguns exemplos hipotéticos que ilustram essa situação:
Uma NF-e/NFC-e é emitida com a data-hora de emissão igual a "2015-10-19T10:30:00-03:00", mas, no momento do recebimento pela Sefaz, a data-hora registrada é exatamente "2015-10-19T10:00:00-03:00". Nesse caso, a NF-e/NFC-e será rejeitada com o motivo 703.
Durante o horário de verão, uma NF-e/NFC-e é emitida para a Sefaz RS (Rio Grande do Sul), que teve uma mudança em seu horário. A data-hora de emissão informada na NF-e/NFC-e é "2015-10-19T10:00:00-03:00", mas, devido ao horário de verão, o GMT da Sefaz passou de "-03:00" para "-02:00". No momento do recebimento da NF-e/NFC-e, a data-hora registrada pela Sefaz era "2015-10-19T10:00:00-02:00". Devido à diferença entre o GMT informado na NF-e/NFC-e e o servidor da Sefaz, o documento será rejeitado com o motivo 703.
Para resolver essa situação, é necessário informar uma data-hora de emissão que esteja dentro do limite estabelecido pela Sefaz, que permite uma diferença máxima de 5 minutos adiantados. Além disso, é importante verificar se o GMT informado no campo de data-hora de emissão da NF-e/NFC-e está de acordo com o GMT adotado pela Sefaz do seu estado durante o horário de verão.
Recomenda-se manter o horário do servidor sincronizado com o horário oficial da região adotado pela Sefaz, para que a diferença entre a data-hora de emissão e o horário de recepção da Sefaz seja mínima ou inexistente. Após corrigir a data-hora de emissão, basta reenviar a NF-e/NFC-e a partir do seu software emissor.
A Rejeição 703 indica que a data ou hora de emissão da nota fiscal é posterior ao recebimento pela Sefaz. Essa rejeição pode gerar atrasos na conclusão das transações comerciais e no registro junto à autoridade fiscal competente, impactando a dinâmica de vendas e podendo suspender transações que estavam garantidas.
Para resolver a Rejeição 703, basta acessar o campo de data-hora de emissão da nota fiscal e preencher os dados corretos, respeitando uma margem de pelo menos cinco minutos após o recebimento previsto pela Secretaria da Fazenda do seu estado.
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