Rejeição 705: NFC-e com data de entrada/saída
A rejeição "705 - NFC-e com data de entrada/saída" ocorre quando você emite uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e informa a data e hora de entrada/saída ( dhSaiEnt ), e o órgão autorizador retorna essa rejeição.
B10-10 | 65 | NFC-e com data de entrada/saída | Obrig. | 705 | Rej. | Rejeição: NFC-e com data de entrada/saída |
Para resolver essa situação, é importante entender que não é permitido informar a data/hora de saída/entrada em uma NFC-e. Portanto, a solução consiste em remover o campo < dhSaiEnt > da NFC-e.
Ao realizar a emissão da NFC-e, é necessário verificar se esse campo está sendo preenchido incorretamente. Caso você esteja utilizando algum software ou sistema para emissão da NFC-e, verifique as configurações e os campos que estão sendo preenchidos. Certifique-se de que o campo referente à data/hora de saída/entrada está vazio ou não está sendo utilizado.
Caso você esteja preenchendo manualmente as informações da NFC-e, verifique se não está incluindo a data/hora de saída/entrada no documento.
Lembre-se de que a NFC-e é um documento fiscal utilizado para registrar operações de venda para consumidores finais, e não há necessidade de informar a data e hora de saída/entrada nesse tipo de documento.
Ao corrigir esse problema e remover o campo < dhSaiEnt > da NFC-e, você poderá realizar a emissão novamente sem a rejeição ocorrer.
É importante destacar que as informações e orientações fornecidas neste texto são gerais e podem variar de acordo com a legislação vigente em cada país ou estado. Portanto, é sempre recomendável consultar a legislação fiscal específica e buscar orientação de profissionais especializados para garantir a correta emissão das NFC-e e o cumprimento das obrigações fiscais.
Situação: Rejeição da NFC-e devido ao motivo 789 - Indicador da Inscrição Estadual do Destinatário não informado corretamente.
Para resolver essa situação, é necessário informar o Indicador da Inscrição Estadual (IE) do destinatário como "9 - Não Contribuinte" em uma NFC-e. Caso contrário, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 789.
Para corrigir o problema, siga o exemplo abaixo de como ajustar o XML da NFC-e:
Após realizar a correção, você pode reenviar a NFC-e para o processamento. Certifique-se de que o XML corrigido seja enviado adequadamente ao órgão autorizador.
Lembre-se de que essas instruções são fornecidas de forma geral e podem variar de acordo com a legislação específica de cada localidade. Sempre consulte a legislação fiscal vigente e obtenha orientações de profissionais especializados para garantir a correta emissão das NFC-e e o cumprimento das obrigações fiscais.
Em relação à NFC-e, existem restrições quanto ao tipo de operação que pode ser realizada. A NFC-e é permitida apenas para operações estaduais (idDest = 1), ou seja, aquelas que ocorrem dentro do mesmo estado. Para operações interestaduais ou com o exterior, é necessário optar pela emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no modelo 55.
Caso você tenha emitido uma NFC-e para uma operação interestadual ou com o exterior, será necessário corrigir o documento. Para isso, é preciso informar a operação como estadual.
A fim de corrigir a NFC-e, verifique o campo referente à operação no documento. Certifique-se de que o valor esteja definido corretamente como "Estadual" para operações dentro do mesmo estado. Se o valor estiver diferente, modifique-o para "Estadual" conforme a legislação vigente.
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Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.