Rejeição 725: NFC-e com CFOP inválido

Rejeição 725 - NFC-e com CFOP inválido: Causa, solução e explicação da validação

A rejeição "725 - NFC-e com CFOP inválido" ocorre quando uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é emitida com um CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) que não está incluído na lista de CFOPs permitidos. Neste texto, explicaremos a causa dessa rejeição, forneceremos um exemplo hipotético e mostraremos como resolver essa situação.

 

Causa

 

A rejeição "725 - NFC-e com CFOP inválido" é retornada quando o CFOP utilizado na emissão da NFC-e não corresponde a nenhum dos seguintes CFOPs permitidos:

  1. 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
  2. 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
  3. 5.103 - Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
  4. 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
  5. 5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
  6. 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído;
  7. 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
  8. 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF;
  9. 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.

 

108-150 65

NFC-e (mod=65) com CFOP inválido. Aceitar unicamente os CFOP:

- 5.101: Venda de produção do estabelecimento;

- 5.102: Venda de mercadoria de terceiros;

- 5.103: Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento; 

- 5.104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;

- 5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;

- 6401: Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito a ST

- 6403: Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito a ST

-- 5.405: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituíd Fr ida de combustível ou lubrificante, de produção de estabelccimento-destinados-a-consumidarfinal

- 5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;

- 5.667: Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação;

- 5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada); (NT 2013/005 v 1.20)

Obrig. 725 Rej. Rejeição: NFC-e com CFOP inválido [nltem:nnn]

 

Exemplo hipotético Suponha que uma NFC-e tenha sido emitida com o CFOP "6.102", que não está permitido pela Sefaz (Secretaria da Fazenda) na emissão de NFC-e. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada com a justificativa de rejeição 725.

 

Como resolver

 

Para resolver a rejeição, é necessário informar um dos CFOPs previstos para NFC-e que estão incluídos na lista de validação e que se adequem melhor à sua operação. No exemplo citado, o CFOP "5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros" foi informado corretamente.

 

Explicação da validação A regra de validação da Sefaz estabelece que apenas os CFOPs listados a seguir são aceitos para NFC-e:

  1. 5.101: Venda de produção do estabelecimento;
  2. 5.102: Venda de mercadoria de terceiros;
  3. 5.103: Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
  4. 5.104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
  5. 5.115: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
  6. 5.405: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído;
  7. 5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
  8. 5.667: Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação;
  9. 5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada); (NT 2013/005 v 1.20).

 

É importante destacar que essa rejeição se aplica exclusivamente ao documento NFC-e e é obrigatória em todas as Unidades da Federação (UFs).

 

Significado prático A rejeição (725) indica que o CFOP utilizado na emissão da NFC-e não pertence à lista de CFOPs permitidos mencionada anteriormente.

 



Perguntas mais comuns - Rejeição 725: NFC-e com CFOP inválido


 

Na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), além da necessidade de identificar o destinatário, existem outros dados que são considerados facultativos na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), tais como o PIS e a COFINS. No entanto, é importante ressaltar que embora essas informações sejam facultativas na NFC-e, elas desempenham um papel significativo na NF-e, pois estão relacionadas com as contribuições sociais e fiscais.

Uma distinção fundamental entre a NFC-e e a NF-e reside no fato de que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica se limita às transações realizadas com consumidores finais, enquanto a Nota Fiscal Eletrônica abrange uma gama mais ampla de situações, abrangendo operações de compra, venda, devolução de mercadorias, transferências, exportações, entre outras.

Enquanto a NFC-e é exclusivamente voltada para o varejo e registra as vendas diretas ao consumidor final, a NF-e é utilizada em diversos contextos e documenta todas as etapas de uma transação comercial. Isso inclui não apenas as vendas para consumidores finais, mas também as transações entre empresas, operações de devolução, transferências de mercadorias entre estabelecimentos, operações de importação e exportação, entre outras.

A NF-e é um instrumento abrangente e versátil, capaz de registrar todas as movimentações de mercadorias e serviços, garantindo a rastreabilidade e a regularidade fiscal das operações. Já a NFC-e, por sua vez, foi desenvolvida com o propósito específico de simplificar o processo de emissão de notas fiscais para vendas ao consumidor final, dispensando a necessidade de informar determinados campos e simplificando os trâmites burocráticos para o comércio varejista.

Portanto, a principal distinção entre a NFC-e e a NF-e reside na abrangência e na finalidade de cada uma, sendo a NFC-e voltada exclusivamente para vendas ao consumidor final, enquanto a NF-e abrange todas as outras operações comerciais, proporcionando uma abordagem mais ampla e abrangente em termos de documentação fiscal.

Anteriormente, todos os comerciantes eram obrigados a possuir o Equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor) para obter a autorização de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). No entanto, houve uma mudança nesse requisito, e agora essa obrigação foi revogada. Isso significa que os comerciantes em São Paulo não precisam mais ter o equipamento SAT para se credenciar e obter a permissão para emitir a NFC-e.

Essa alteração representa uma simplificação significativa no processo de emissão de notas fiscais para os comerciantes no estado de São Paulo. Agora, eles têm mais flexibilidade na escolha do sistema de emissão de NFC-e, não sendo mais necessário investir na aquisição e manutenção do equipamento SAT.

Essa mudança tem como objetivo reduzir os custos operacionais e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos comerciantes. Além disso, permite uma maior adoção da NFC-e, que é um documento eletrônico mais moderno e eficiente em comparação com os sistemas tradicionais.

Portanto, a revogação da obrigatoriedade do equipamento SAT para a emissão de NFC-e traz benefícios significativos aos comerciantes de São Paulo, simplificando o processo de credenciamento e permitindo uma maior facilidade na emissão de notas fiscais eletrônicas.

Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


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