Rejeição 729 - NFC-e com informação da IE do destinatário
A rejeição 729 ocorre quando uma NFC-e é emitida com a informação da Inscrição Estadual (IE) do destinatário. Isso significa que a NFC-e está sendo utilizada para operações com consumidor final, e a informação da IE do destinatário não é permitida nesse caso.
Suponha que você emitiu uma NFC-e para uma operação com o exterior e informou a Inscrição Estadual do destinatário. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada com o motivo 729.
Para corrigir a rejeição 729, é necessário remover a informação da Inscrição Estadual (IE) do destinatário. Uma NFC-e é destinada apenas a operações com consumidor final, e não é permitido informar a IE do destinatário nesse tipo de documento.
A regra de validação da Sefaz (Secretaria da Fazenda) determina que a tag < IE > do Destinatário não deve ser informada em operações com o exterior. No caso de operações nacionais, estaduais ou interestaduais, seria possível informar a tag < IE >, mas essa validação não está de acordo. Sempre que a tag está presente, ocorre a rejeição 729. Além disso, é importante destacar que não é permitido emitir uma NFC-e com o Indicador de Destino (idDest) igual a "2 - Operação Estadual" ou "3 - Operação com o Exterior". Para NFC-e, o campo < idDest > deve ser igual a 1 - "Operação Estadual".
Portanto, para corrigir a rejeição 729, remova a tag do Destinatário, pois uma NFC-e é destinada a consumidor final e não deve conter a informação da Inscrição Estadual do destinatário.
A regra de validação da Sefaz é a seguinte:
Essa regra de validação é obrigatória em todas as Unidades Federativas (UFs) e é válida para NFC-e (modelo 65).
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é um documento fiscal eletrônico utilizado para registrar operações de venda de produtos ou serviços realizadas diretamente a consumidores finais. Ela substitui a antiga emissão de cupons fiscais em papel e tem o objetivo de simplificar e agilizar o processo de emissão de notas fiscais.
A NFC-e possui validade jurídica e é emitida e armazenada eletronicamente, possibilitando consultas online por parte do consumidor e eliminação da necessidade de armazenamento físico de documentos fiscais.
Essa modalidade de documento fiscal é regulamentada pelos órgão
s fazendários de cada estado brasileiro e segue o padrão estabelecido pelo projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A NFC-e é emitida em formato XML e contém informações sobre o estabelecimento comercial, os produtos ou serviços vendidos, os valores envolvidos na transação e outros dados relevantes.
A NFC-e traz benefícios tanto para o consumidor quanto para o comerciante, como maior agilidade no atendimento, redução de custos com papel e impressão, simplificação das obrigações fiscais e a possibilidade de consulta e verificação da autenticidade da nota fiscal por parte do consumidor.
Nas operações que são acobertadas por NFC-e, apenas as operações estaduais são permitidas (idDest = 1). No caso de operações interestaduais ou com o exterior, é recomendado emitir uma NF-e (modelo 55). Para corrigir informações incorretas na NFC-e, é necessário informar a operação como estadual.
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