A Rejeição 778: Informado NCM inexistente é uma situação que pode ocorrer durante o processo de emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Essa rejeição é gerada quando o código do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informado não consta na tabela oficial publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Essa validação é feita para garantir a correta classificação dos produtos, uma vez que o NCM é utilizado para determinar tarifas, impostos e regulamentações aplicáveis às operações de comércio internacional. Quando o NCM informado não existe na tabela oficial, a NF-e é rejeitada, e o erro 778 é retornado.
Existem algumas exceções a essa regra, como a não aplicação da validação 778 para NF-e com data de emissão anterior a 01/01/2016 e a consideração dos códigos de NCM especiais definidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) para uso no Registro de Exportação.
Código da Rejeição | Descrição |
---|---|
778 | Informado NCM inexistente |
Motivo | O NCM informado não consta na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC |
Implementação | Futura (não atualmente implementada) |
Exceção 1 | A regra de validação não se aplica em produção para Notas Fiscais com Data de Emissão anterior a 01/01/2016 |
Exceção 2 | Para a NF-e, considerar nesta validação os códigos de NCM especiais definidos pela Receita Federal para uso no Registro de Exportação (Anexo X.02) |
Mensagem de Erro | Rejeição: informado NCM inexistente [nItem:nnn] |
Para resolver esse problema, siga as orientações abaixo:
Lembre-se de acompanhar as mudanças na tabela de NCM, pois ela pode ser atualizada periodicamente. Consulte fontes confiáveis, como o MDIC e a Receita Federal, para se manter atualizado e evitar problemas futuros relacionados ao NCM.
Ao seguir essas orientações e corrigir o NCM inexistente, você poderá resolver a rejeição 778 na emissão da NF-e e garantir a conformidade nas operações comerciais.
Os NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) podem ser descontinuados por diversos motivos. Aqui estão algumas razões comuns para a descontinuação de NCMs:
Atualizações e revisões da legislação: À medida que as leis e regulamentações comerciais evoluem, podem ocorrer mudanças nas classificações e categorias dos produtos. Isso pode levar à criação de novos NCMs para refletir essas mudanças e, consequentemente, à descontinuação de NCMs antigos que não são mais aplicáveis.
Reestruturação e simplificação: Em alguns casos, os órgãos responsáveis pela classificação e padronização dos produtos podem optar por reestruturar a nomenclatura, agrupando ou dividindo categorias de produtos de maneira diferente. Essas mudanças podem resultar na descontinuação de NCMs antigos que não se enquadram mais no novo sistema.
Harmonização internacional: A harmonização de nomenclaturas comerciais entre diferentes países e regiões é uma meta importante para facilitar o comércio internacional. Em processos de harmonização, pode haver a necessidade de descontinuar certos NCMs para alinhar-se com os padrões adotados internacionalmente.
Correção de erros ou inconsistências: Às vezes, podem ser identificados erros ou inconsistências nos NCMs existentes. Nesses casos, os órgãos responsáveis podem optar por descontinuar os NCMs afetados e substituí-los por novos códigos corrigidos.
É importante destacar que as mudanças nos NCMs são geralmente realizadas por órgãos governamentais responsáveis pela classificação de produtos em cada país ou região. Essas alterações visam melhorar a precisão, eficiência e conformidade nas transações comerciais, garantindo uma correta classificação e tributação dos produtos.
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