Rejeição 865 em NFC-e: Total dos pagamentos menor que o total da nota

Resolução da Rejeição 865 - Orientações para corrigir diferenças no valor de pagamento na NFC-e

A rejeição 865 ocorre quando uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é emitida e o valor total dos pagamentos informados é menor do que o valor total da nota fiscal.

 

Para resolver essa rejeição, é necessário realizar a seguinte validação:

 

  1. Verifique se o somatório do valor dos pagamentos (vPag) é menor do que o valor total da nota fiscal (vNF).
  2. Caso o somatório dos pagamentos seja menor que o valor total da nota fiscal, é necessário tomar medidas para corrigir a diferença.

 

É importante destacar que essa regra de validação é facultativa, e cada Unidade da Federação (UF) pode decidir se irá aplicá-la. Além disso, ela é válida tanto para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no modelo 55 quanto para NFC-e no modelo 65.

 

Aqui está um exemplo prático para entender o processo de resolução:

 

Suponha que uma NFC-e tenha sido emitida com apenas um pagamento, no valor de R$ 100,00. No entanto, o valor total da nota fiscal é de R$ 150,00. Nesse caso, há uma diferença de R$ 50,00 entre o valor pago e o valor da nota fiscal.

Para resolver essa diferença, é possível adicionar um desconto de R$ 50,00 em um ou mais produtos da nota fiscal. No entanto, é importante observar que o valor do desconto (vDesc) deve ser menor do que o valor do produto (vProd). Portanto, escolha um item em que seja possível aumentar o valor do desconto em R$ 1,00. Se necessário, é possível distribuir a diferença entre dois ou mais itens.

 

Ou seja, se o Valor da nota deve ser correspondente ao valor do pagamento, onde o valor do pagamento deve ser igual ou maior o valor da nota, se for maior deverá preencher o campo de troco. 

 

O valor do pagamento (vPag) corresponderá ao somatório do valor da Nota Fiscal, a menos que não seja fornecido, nesse caso, será necessário informar o valor do troco.

 

Exemplo com o troco:

 

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ICMSTot  
vNF 10.00
ICMSTot  
pag  
detPag  
tPag 01
vPag 20.00
detPag  
vTroco 10.00
pag  

 

Exceções  à regra de validação:

 

Exceção 1: Essa regra não se aplica a notas fiscais de Ajuste, onde o campo finNFe=3, nem a notas fiscais de Devolução, onde o campo finNFe=4.

Exceção 2: Essa regra não se aplica quando o campo Meio de Pagamento (tPag) for igual a 90, que indica ausência de pagamento.

 

Lembrando que essas exceções são específicas para essa rejeição e devem ser levadas em consideração ao resolver a situação.



Perguntas mais comuns - Rejeição 865 em NFC-e: Total dos pagamentos menor que o total da nota


No entanto, a legislação não estabelece um prazo específico para a emissão de uma nota fiscal. No entanto, é essencial que o cliente receba a nota fiscal assim que assumir a posse da mercadoria, ou no caso de prestação de serviços, a nota fiscal deve ser emitida durante a contraprestação do serviço. É importante ressaltar que a emissão oportuna da nota fiscal é uma prática recomendada para garantir transparência nas transações comerciais e estar em conformidade com as regulamentações fiscais.

Nesse caso, é necessário solicitar ao fornecedor uma carta de desconto no valor da diferença (R$ 0,05) ou o fornecedor pode emitir uma nota fiscal com o valor correto. É recomendável oferecer ambas as opções ao fornecedor, pois a decisão cabe a ele. Dessa forma, garantimos flexibilidade para que o fornecedor escolha a opção mais conveniente para resolver a discrepância.

 

 

Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


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