Rejeição 880: Percentual de FCP igual a zero [nItem: nnn] - Entenda e Resolva essa Rejeição
Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no modelo 55 ou uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no modelo 65 é emitida e o campo que representa o percentual de FCP (Fundo de Combate à Pobreza) é preenchido com o valor zero (0%), ocorre a rejeição com o motivo 880 - Percentual de FCP igual a zero [nItem: nnn].
Não há exceções para essa regra de validação. Produtos que não estão sujeitos ao FCP não devem ter os campos relacionados ao Fundo de Combate à Pobreza preenchidos.
Regra de Validação da Sefaz:
A Sefaz possui uma regra de validação que identifica quando o percentual de FCP é informado como zero.
Suponha que uma NF-e tenha sido emitida e o produto em questão não esteja sujeito ao recolhimento do FCP. No entanto, no campo do percentual de FCP, foi informado o valor 0%. Nessa situação, como os campos relacionados ao FCP não deveriam ter sido preenchidos, a NF-e será rejeitada com o motivo 880.
A solução é simples: remova os campos relacionados ao Fundo de Combate à Pobreza.
Para resolver a rejeição 880, é necessário remover os campos que se referem ao percentual do FCP (pFCP) e também o valor do Fundo de Combate à Pobreza (vFCP) quando a alíquota for zero ou nula. A presença do valor 0.00 no campo pFCP resultará na rejeição.
Aqui está uma breve descrição dos campos, de acordo com a Nota Técnica.
Observação: não informe os campos relacionados ao FCP para produtos que não estão sujeitos a essa incidência.
O FCP (Fundo de Combate à Pobreza) é um tributo estadual brasileiro criado com o objetivo de arrecadar recursos destinados a programas e ações voltados para a redução da pobreza e da desigualdade social. Ele está presente em alguns estados do país e é aplicado sobre o valor de determinados produtos e serviços.
A alíquota do FCP varia de acordo com a legislação de cada estado, e o valor arrecadado é direcionado para financiar programas sociais, investimentos em áreas como educação, saúde, segurança pública e assistência social, bem como projetos de geração de emprego e renda.
É importante ressaltar que nem todos os produtos e serviços estão sujeitos à incidência do FCP. Cabe às empresas e aos contribuintes ficarem atentos às normas vigentes em cada estado e realizar o correto cálculo e recolhimento do tributo, de acordo com a legislação estadual aplicável.
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