Erro NFe Relacionado: Lote processado Rejeição: Unidade Tributável incompatível com produto informado [nItem:X]
Na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a unidade tributável refere-se à unidade de medida utilizada para determinar a quantidade de um determinado produto ou serviço sujeito à tributação. É uma informação utilizada principalmente para o cálculo dos impostos incidentes sobre a operação.
A unidade tributável pode ser diferente da unidade de venda ou da unidade de medida do produto em si. Ela é definida no campo "uTrib" (Unidade Tributável) da NF-e.
Por exemplo, suponha que um produto seja vendido em caixas, cada uma contendo 10 unidades. Nesse caso, a unidade de venda seria a caixa, mas a unidade tributável poderia ser a unidade individual. Dessa forma, a quantidade informada na NF-e seria a quantidade de unidades individuais, e os impostos seriam calculados com base nessa quantidade.
A unidade tributável é uma informação importante para o cálculo correto dos impostos e para garantir a conformidade fiscal na emissão da NF-e.
Uma das formas de consultar é através da planilha disponibilizada pela própria receita. Aqui temos o link para download: Tabela de NCM e respectiva uTrib(Comércio Exterior) - Vigente a partir de 01/04/2023 - Publicada em 03/02/2023.
Você também pode acessar e buscar pelo seu navegador a Unidade de Medida Tributável correta utilizando a planilha em HTML, Tabela de NCM uTrib.
CampoSeq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
---|---|---|---|---|---|---|
I14-10 | 55 | Validar a correspondência entre o código NCM e a unidade tributável (tag: uTrib) nas operações com o Comércio Exterior, conforme segue: - Operação de Exportação (tpNF=1-Saída e idDest=3); ou - Operações vinculadas a exportação, CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505 Observação: Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) Nota: O uso diferenciado de maiúsculas ou minúsculas não deve ser considerado na validação. |
Obrig | 817 | Rej. | Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn] |
Tabela de códigos de erros e descrições de mensagens de erros
Código | MOTIVOS DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO |
---|---|
817 | Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn] |
A diferença entre a unidade de medida comercializada e a unidade de medida tributável é importante no contexto do Comércio Exterior. Aqui estão algumas informações-chave:
Unidade de Medida Comercializada: Refere-se à unidade de medida na qual o produto é comercializado, ou seja, a unidade na qual ele é comprado e vendido. Pode ser qualquer tipo de unidade adequada para o produto, como unidades, quilogramas, peças, litros, pares, entre outros. A escolha da unidade de medida comercializada é flexível e depende da conveniência e do padrão utilizado no mercado.
Unidade de Medida Tributável: É a unidade de medida padrão estabelecida para cada NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que é um código utilizado para classificar produtos no comércio internacional. A unidade de medida tributável deve ser consultada nas tabelas oficiais do governo para cada NCM específica. Ela é obrigatória e determina como os impostos e as estatísticas comerciais relacionadas ao produto serão calculados. Ao preencher a documentação, como a Nota Fiscal (NF-e) ou a Declaração Única de Exportação (DU-E), é necessário informar a unidade de medida tributável conforme o padrão estabelecido na tabela correspondente.
É importante destacar que, independentemente da unidade de medida comercializada utilizada no processo de compra e venda do produto, sempre haverá uma unidade de medida tributável padrão associada a cada NCM específica. O conhecimento e a correta aplicação dessas unidades de medida são fundamentais para garantir a conformidade fiscal e estatística no comércio exterior.
O Sistema Harmonizado (SH) ou Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria é um sistema internacional de classificação de mercadorias. Foi criado e é mantido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e tem como objetivo fornecer uma estrutura de códigos que descrevem características específicas dos produtos. Esses códigos são usados por fabricantes, transportadores, exportadores, importadores e alfândegas para permitir uma classificação uniforme das mercadorias no mercado internacional.
O SH utiliza uma estrutura de codificação composta por seis dígitos, que permite a classificação de todas as mercadorias ao nível global. Ele abrange informações sobre os materiais que compõem o produto e sua aplicação. Mais de 190 países utilizam o Sistema Harmonizado para elaborar suas tarifas aduaneiras e estabelecer estatísticas comerciais internacionais. Aproximadamente 98% das mercadorias comercializadas no mundo são classificadas com base na nomenclatura do SH.
No contexto do Mercosul, foi criada a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é uma adaptação do SH para uso próprio do bloco econômico. A NCM serviu de base para a criação da Tarifa Externa Comum (TEC) adotada pelos países membros do Mercosul. A NCM é composta por um código de oito dígitos, sendo que os seis primeiros dígitos correspondem à classificação do SH, e os dois últimos dígitos são especificações próprias do Mercosul.
É importante destacar que qualquer mercadoria importada ou comercializada no Brasil deve possuir um código NCM em sua documentação legal, como nota fiscal e livros contábeis. O objetivo da NCM é classificar os itens de acordo com os regulamentos do Mercosul, facilitando o processo de importação, exportação e o cumprimento das obrigações legais relacionadas às mercadorias.
Escrito por:
Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.