Como preencher uma nota fiscal com ICMS deferido

Benefícios e Considerações do Diferimento do ICMS

O Diferimento do ICMS é uma técnica de tributação que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior. O diferimento pode ser parcial ou total.

Confira abaixo o processo do cálculo do ICMS com diferimento parcial.

 

Passo a Passo: Exemplo do Cálculo do ICMS com Diferimento Parcial

 

  • Passo 1: Valor da Mercadoria 
    Considere uma operação com uma mercadoria no valor de R$ 1.500,00.

     

  • Passo 2: Alíquota do ICMS
    A alíquota do ICMS é de 18%.

     

  • Passo 3: Cálculo do Valor do ICMS da Operação
    Para calcular o valor do ICMS da operação, multiplicamos o valor da mercadoria pela alíquota do ICMS:
    R$ 1.500,00 x 18% = R$ 270,00
    Portanto, o valor do ICMS da operação é de R$ 270,00.

     

  • Passo 4: Percentual do ICMS Diferido
    Neste exemplo, o percentual do ICMS diferido é de 35%.

     

  • Passo 5: Cálculo do Valor do ICMS Diferido
    Para calcular o valor do ICMS diferido, multiplicamos o valor do ICMS da operação pelo percentual do ICMS diferido:
    R$ 270,00x 35% = R$ 94,5
    Portanto, o valor do ICMS diferido é de R$ 94,5.

     

  • Passo 6: Cálculo do Valor do ICMS Devido
    Para determinar o valor do ICMS devido, subtraímos o valor do ICMS diferido do valor do ICMS da operação:
    R$ 270,00 - R$ 94,50 = R$ 175,50

     

Assim, o valor do ICMS devido é de R$ 175,50, correspondendo à diferença entre o ICMS da operação e a parcela do ICMS diferido.

 

Campo de Diferimento de ICMS: Entendendo as Opções

 

Em relação ao campo de diferimento de ICMS, é importante compreender as diferentes formas de cálculo do ICMS nas operações de entrada e saída. Podemos encontrar as seguintes opções:

 

  1. Diferido: Nessa situação, calcula-se o valor do ICMS próprio e o valor do ICMS diferido, que será recolhido em uma operação posterior.

  2. Não Diferido: Essa opção indica que não há diferimento do ICMS, ou seja, o valor total do imposto deve ser pago na operação atual.

  3. Diferimento de Redução: Nesse caso, o cálculo do ICMS próprio é realizado de acordo com o percentual de redução, e o valor do diferimento será recolhido em uma operação posterior.

  4. Perc. ICM DIF: Esse campo indica o percentual utilizado no cálculo do ICMS diferido.

 

Observação: Para saber exatamente quais campos devem ser informados em cada situação tributária, é necessário analisar o manual da nota fiscal eletrônica correspondente.

 

Utilizando o CST 51 - Diferimento no Item do Produto

 

Ao utilizar o CST 51 - Diferimento no item do produto, na aba ICMS, o sistema automaticamente carregará o percentual de diferimento configurado no NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Além disso, os seguintes campos serão atualizados:

  • Valor do ICMS diferido: corresponde ao valor do ICMS que será pago posteriormente.
  • ICMS da operação: representa o valor integral do ICMS devido pela operação.
  • ICMS: é o valor do ICMS que será recolhido pela emissão da nota, calculado pela diferença entre o ICMS da operação e o valor do ICMS diferido.

 

Tabela de CST (Código de Situação Tributária)

 

O CST (Código de Situação Tributária) é um código numérico utilizado na área fiscal e tributária para identificar a situação de uma determinada operação ou produto em relação aos impostos.

CST Descrição
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outras

 

Tabela de Origem 

 

CST Descrição
0 Nacional
1 Estrangeira - Importação Direta
2 Estrangeira Adquirida no Mercado interno
3 Nacional com conteúdo de importação superior a 40% e inferior a 70%
4 Nacional com processos produtivos básicos
5 Nacional com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%
6 Estrangeira Importação direta sem similar nacional
7 Estrangeira Adquirida no mercado interno sem similar nacional
8 Nacional com conteúdo de importação superior a 70%

 

 

O Diferimento do ICMS é uma técnica tributária que permite adiar o pagamento de uma parte do imposto devido na operação para um momento posterior. No exemplo apresentado, vimos como calcular o ICMS com diferimento parcial e como utilizar o CST 51 - Diferimento no item do produto. É fundamental estar atento aos campos a serem informados de acordo com a legislação vigente e o manual da nota fiscal eletrônica para cada situação tributária.



Perguntas mais comuns - Como preencher uma nota fiscal com ICMS deferido


O diferimento é um mecanismo semelhante à substituição tributária, no qual ocorre o adiamento ou postergação do pagamento de um imposto, sendo a responsabilidade do pagamento transferida para um terceiro.

Após a etapa de diferimento, o imposto diferido será integralmente recolhido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, atuando como contribuinte substituto. O valor a ser recolhido pelo contribuinte substituto corresponderá ao mesmo montante do imposto diferido pelo contribuinte original.

Impostos diferidos são aqueles que possuem um prazo de tributação mais prolongado. Isso implica que tais impostos só devem ser pagos no ano-calendário subsequente. Tomando como exemplo o ano de 2023, isso significa que as obrigações tributárias referentes a uma venda realizada agora só seriam cobradas em 2024, no ciclo anual seguinte.

No mecanismo de diferimento, o pagamento do ICMS é adiado até o momento da comercialização da mercadoria. Isso significa que o fato gerador ocorre, mas o lançamento e a cobrança do ICMS são postergados, não ocorrendo imediatamente. Dessa forma, podemos considerar o diferimento como um benefício fiscal aplicado na importação do produto.

Diferimento: trata-se da antecipação do pagamento do imposto, com a responsabilidade do pagamento sendo transferida para outro contribuinte. Essa modalidade implica que o imposto será quitado em momento posterior.

Isenção: refere-se à exclusão, por força de lei, de uma parte da situação que seria tributada, sendo essa parcela específica retirada dos eventos que configuram a hipótese de incidência da regra tributária.

51 - Diferimento: O diferimento do ICMS é uma estratégia que posterga o pagamento de uma parte do imposto devido em uma operação para uma fase subsequente ao fato gerador, conforme previsto na legislação ou em um regime especial concedido pela autoridade fiscal. Essa prática permite que o recolhimento do imposto seja adiado para um momento posterior, de acordo com as disposições legais ou acordos específicos firmados com a administração tributária.

Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


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