Guia Completo do DIFAL: Cálculo e Recolhimento para Vendas Interestaduais

Entenda como calcular e cumprir as obrigações do DIFAL nas suas operações de comércio entre estados

O DIFAL, ou Diferencial de Alíquota, embora não seja um tipo de imposto propriamente dito e não tenha custos adicionais de impressão na nota fiscal, é um elemento obrigatório para empresas que realizam vendas para outros estados. Neste texto, vamos detalhar o que é o DIFAL, como ele é calculado e qual é o processo de recolhimento. Vamos explorar essa questão para garantir que você esteja bem informado sobre esse aspecto crucial da tributação.

O Que é o DIFAL?

O DIFAL é a diferença entre as alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) interna e interestadual. Ele foi criado para equilibrar a distribuição dos impostos coletados nas vendas interestaduais e proteger a competitividade dos estados de destino das mercadorias. O DIFAL é recolhido pelo vendedor quando a venda é realizada para um consumidor não contribuinte do ICMS.

 

Como Calcular o DIFAL

Calculando o difal

O cálculo do DIFAL envolve o conhecimento das alíquotas interna e interestadual do ICMS, que variam entre os estados e regiões do Brasil. A alíquota interestadual é fixa (7% para algumas regiões e 12% para outras), mas a alíquota interna varia em cada estado. Com essas informações em mãos, o cálculo é feito da seguinte forma:

  1. Valor do produto x Alíquota interestadual do estado de origem = Valor A
  2. Valor do produto x Alíquota interna do estado de destino = Valor B
  3. DIFAL = Valor B - Valor A

Esse valor de DIFAL deve ser considerado na hora da emissão da nota fiscal.

 

Detalhes e Complexidades

No entanto, a realidade fiscal é complexa e, por isso, o cálculo do DIFAL pode incluir outros fatores, como o percentual do Fundo de Combate à Pobreza em alguns estados. Além disso, alguns estados calculam o DIFAL de forma diferente, considerando o valor de venda ou o valor de custo da mercadoria.

Antes de calcular o DIFAL e emitir a nota fiscal, é fundamental verificar todas essas particularidades junto ao estado de destino. Isso garantirá que o cálculo seja feito de acordo com as regras específicas.

Regulamentação do Diferencial de Alíquota – DIFAL: Uma Jornada de Mudanças

Com a introdução da Emenda Constitucional nº 87/2015 e a implementação do Convênio ICMS nº 93/2015 nos anos de 2016, 2017 e 2018, ocorreram divisões de ICMS que, a partir de 2019, destinaram 100% dos recursos para o estado de destino. O DIFAL, que antes era aplicado de forma seletiva, passou a abranger todas as operações interestaduais, inclusive aquelas em que o destinatário não é contribuinte do ICMS.

Essas mudanças deram início a debates sobre a necessidade de uma legislação complementar para regular essa cobrança. No início de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota de ICMS (DIFAL/ICMS). O Senado então entrou em ação, aprovando o Projeto de Lei Nº 32/2021, resultando na promulgação da Lei Complementar nº 190 em 4 de janeiro de 2022.

Esse cenário levou diversos estados a agirem rapidamente no final de 2021 e início de 2022. Muitos deles publicaram leis ou projetos de leis para regulamentar a cobrança do DIFAL, antecipando-se à edição da Lei Complementar ou mesmo à sua entrada em vigor, visando a aplicação do imposto ao longo do ano de 2022.

Quanto à obrigatoriedade do recolhimento, ainda está em análise pelos ministros do STF. Em novembro de 2022, no Plenário Virtual da Corte, houve uma votação que resultou em 5 votos a favor da cobrança do DIFAL somente em 2023, enquanto 2 votos apoiaram a cobrança em 2022.

Em 12 de dezembro de 2022, os governadores se reuniram com a presidente do STF e solicitaram que o julgamento fosse realizado presencialmente, em plenário físico. Essa sessão está agendada para abril de 2023. Com essa mudança, o placar da votação foi zerado, e a contagem dos votos será reiniciada. A trajetória do DIFAL é marcada por reviravoltas e discussões cruciais que impactam o cenário fiscal e tributário do país.

Recolhimento do DIFAL

O recolhimento do DIFAL pode ser realizado de duas formas: nota por nota ou por apuração. No formato "nota por nota", é emitida uma guia de recolhimento para cada nota fiscal emitida para um estado de destino específico. No formato "por apuração", uma única guia é emitida para todas as vendas realizadas no mês para um determinado estado de destino.

Para realizar o recolhimento do DIFAL, a empresa precisa ter inscrição estadual no estado de destino e registrar os valores corretamente nas guias de recolhimento estaduais, como a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).

 

Crucial das vendas interestaduais

O DIFAL, apesar de não ser um imposto direto, é uma parte crucial das vendas interestaduais no Brasil. Compreender como calcular e recolher o DIFAL é essencial para garantir a conformidade fiscal da sua empresa e evitar problemas legais. Sempre consulte as normas específicas do estado de destino e mantenha-se atualizado sobre eventuais mudanças nas regulamentações. Isso permitirá que você conduza suas operações comerciais de maneira eficiente e em conformidade com as leis vigentes.


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Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


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