O que é CST? Classificação de Origem

Entenda como o Código de Situação Tributária e a Classificação de Origem afetam a tributação de mercadorias

Ao lidar com processos fiscais e tributários relacionados a mercadorias, é crucial compreender dois conceitos fundamentais: o CST (Código de Situação Tributária) e a Classificação de Origem. Esses elementos desempenham um papel essencial na determinação da tributação sobre as mercadorias, especialmente no que diz respeito ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

CST (Código de Situação Tributária)

O CST, ou Código de Situação Tributária, é um código numérico utilizado para indicar como a mercadoria será tributada em relação ao ICMS. Esse código é fundamental para a correta emissão e processamento de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e é composto por três dígitos. Cada dígito ou conjunto de dígitos tem um significado específico, definindo a forma como o ICMS será aplicado sobre a mercadoria. Existem diversas situações tributárias possíveis, cada uma com regras e alíquotas próprias, tais como:

  1. ICMS tributado integralmente;
  2. ICMS cobrado por substituição tributária;
  3. ICMS cobrado por substituição tributária com cobrança anterior;
  4. Redução na base de cálculo do ICMS;
  5. Diferimento no valor do ICMS;
  6. Isenção de ICMS.

Classificação de Origem

A Classificação de Origem, também conhecida como Código de Classificação de Origem, identifica a proveniência da mercadoria, seja ela nacional ou importada. Isso é especialmente importante para determinar o percentual de matéria-prima da mercadoria que foi adquirido por importação ou no mercado interno. Esse código ajuda a categorizar a origem da mercadoria e, consequentemente, a aplicação correta das alíquotas de ICMS.

Exemplos Práticos

Para melhor compreensão, vejamos dois exemplos:

  1. Exemplo A:

    • Código de Classificação de Origem: 4 (Mercadoria nacional com processo produtivo específico)
    • CST: 10 (ICMS cobrado por substituição tributária)
  2. Exemplo B:

    • Código de Classificação de Origem: 0 (Mercadoria nacional)
    • CST: 60 (ICMS de substituição tributária cobrada anteriormente)

No exemplo B, também há outras situações tributárias na mesma nota:

  • Mercadoria com código de classificação de origem 0 e CST 00 (ICMS tributado integralmente);
  • Outra mercadoria com código de classificação de origem 0 e CST 40 (Isenção de ICMS).

Considerações Finais

É importante observar que a estrutura de campos e dados informados no XML da NF-e varia de acordo com cada CST. Portanto, ao preencher essas informações, é necessário consultar o manual da Nota Fiscal Eletrônica e compreender as exigências específicas para cada situação tributária.

Além disso, em casos de classificação de origem que envolvem importações, é essencial controlar a Ficha de Composição da Importação (FCC) e registrá-la nas observações do item na nota fiscal.

Em resumo, o CST e a Classificação de Origem são elementos fundamentais na tributação de mercadorias e no correto preenchimento das notas fiscais eletrônicas. Um entendimento claro desses conceitos ajuda as empresas a manterem a conformidade fiscal e a evitar possíveis problemas com os órgãos regulatórios.


Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


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