Código de Situação Tributária (CST) e Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN)

Entenda como identificar a origem e tributação de mercadorias nas notas fiscais eletrônicas.

Entendendo o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN)

 

O Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) são ferramentas essenciais para identificar a origem e regime de tributação de mercadorias em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e ou CF-e SAT. Vamos entender melhor como eles funcionam e suas diferenças.

 

O que é o Código de Situação Tributária (CST)?

 

O Código de Situação Tributária (CST) é um elemento utilizado no Brasil para identificar a natureza da tributação aplicada a uma operação ou prestação de serviço. Esse código faz parte do Sistema Tributário Nacional e é utilizado em diferentes documentos fiscais, como notas fiscais eletrônicas (NF-e) e escrituração fiscal digital.

 

O CST é fundamental para determinar a alíquota e a forma de cálculo dos impostos incidentes sobre uma operação ou prestação de serviço. Ele é aplicado em diversos impostos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS, entre outros.

 

Assim como no caso do CSOSN para empresas optantes pelo Simples Nacional, o CST é composto por três dígitos numéricos, e cada combinação representa uma situação tributária específica. A escolha do CST adequado depende de diversos fatores, como o tipo de mercadoria ou serviço envolvido na operação, a legislação vigente, a unidade federativa em que ocorre a operação, entre outros.

 

O que é o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN)?

 

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) é um importante elemento tributário utilizado no sistema de tributação simplificado no Brasil, conhecido como Simples Nacional. Esse código tem como objetivo classificar e identificar a natureza das operações de uma empresa enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, ajudando a determinar as alíquotas e os valores devidos de impostos.

 

O Simples Nacional é um regime especial que unifica o recolhimento de vários impostos, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre outros, em uma única guia de pagamento. Dessa forma, o CSOSN torna-se essencial para a correta apuração e recolhimento dos tributos, garantindo a conformidade fiscal das empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

O código é composto por três dígitos numéricos e possui diversas combinações, cada uma correspondendo a uma situação específica de tributação. Essas situações podem variar de acordo com a natureza da operação, a mercadoria ou serviço envolvido e a origem/destino da operação, no caso do ICMS.

 

Tabela de Equivalência CST X CSOSN-CRT

 

Aqui está uma tabela que relaciona os códigos do CST com os correspondentes códigos do CSOSN-CRT, indicando as situações em que cada um deve ser usado.

 

CSOSN CST
101 00 - Tributada Integralmente
  20 - Com redução de Base de Cálculo
  90 - Outras
102 00 - Tributada Integralmente
  20 - Com redução de Base de Cálculo
  90 - Outras
103 40 - Isenta
  90 - Outras
201 10 - Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária
  30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  70 - Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS
  90 - Outras
202 10 - Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária
  30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  70 - Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS
  90 - Outras
203 10 - Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária
  30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  70 - Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS
  90 - Outras
300 40 - Isenta
  41 - Não tributada
400 40 - Isenta
  50 - Suspensão
500 60 - ICMS pago anteriormente por substituição tributária
900 00 - Tributada Integralmente
  20 - Com redução de Base de Cálculo
  51 - Diferimento
  90 - Outras

 

 

Diferenças entre os CSOSN 101/102, 400 e 900

 

  1. CSOSN 101/102: Esses códigos são utilizados em operações tributadas. Exemplos incluem vendas de mercadorias sujeitas ao ICMS.

  2. CSOSN 400: Esse código é utilizado para operações não sujeitas ao recolhimento do Simples Nacional, mas que envolvem movimentação financeira ou estoque, como devolução de compras, venda de imobilizados, amostras grátis, bonificações, entre outros.

  3. CSOSN 900: Esse código é utilizado para operações que não fazem parte da base de cálculo do Simples Nacional e não envolvem movimentação financeira ou créditos, como remessas para industrialização.

 

O CST e o CSOSN são códigos essenciais para identificar a origem e a tributação de mercadorias em documentos fiscais eletrônicos. Para empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional, o CSOSN é utilizado em substituição ao CST. É fundamental que os profissionais estejam cientes de sua correta utilização para evitar problemas fiscais e tributários.

 

Quando utilizar cada CSOSN

 

Código Descrição Observação
101 Tributada com permissão de crédito Esta classificação se aplica às operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional e permitem informar o percentual de permissão de crédito do ICMS para o destinatário contribuinte que seja do regime tributário Lucro Normal.
Observação: Essas operações se referem a vendas realizadas a contribuintes do ICMS, ou seja, empresas que vão revender ou industrializar a mercadoria adquirida.
102 Tributada sem permissão de crédito Esta classificação se aplica às operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional, mas não permitem indicar o percentual de permissão de crédito e não estão abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
Observação: Essas operações se referem a vendas realizadas a não contribuintes do ICMS, ou seja, pode ser pessoa física ou jurídica, não contribuinte, que não aproveita o crédito.
103 Isenção do ICMS para faixa de receita bruta Esta classificação se aplica às operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Observação: Empresas que ultrapassaram a faixa de faturamento para Simples Nacional (R$ 360.000,00) e estão vendendo mercadoria com ICMS-ST não se enquadram nessa isenção, exceto no estado de Santa Catarina onde não existe isenção para o Simples Nacional.
201 Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária Esta classificação se aplica às operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional e permitem informar o percentual de permissão de crédito do ICMS para o destinatário contribuinte que seja do regime tributário Lucro Normal, e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
Observação: Essas operações permitem que o comprador utilize crédito do ICMS, e a mercadoria é destinada ao consumo final ou revenda. Além disso, quando houver destaque do ICMS-ST na nota fiscal, ela deve ser emitida pelo contribuinte substituto.
202 Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária Esta classificação se aplica às operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional, mas não permitem indicar o percentual de permissão de crédito, e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
Observação: A mercadoria é destinada ao consumo final ou revenda, e quando houver destaque do ICMS-ST na nota fiscal, ela deve ser emitida pelo contribuinte substituto.
203 Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária Esta classificação se aplica às operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Observação: Empresas que ultrapassaram a faixa de faturamento para Simples Nacional (R$ 360.000,00) e estão vendendo mercadoria com ICMS-ST se enquadram nessa classificação.
300 Imune Esta classificação se aplica às operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
Observação: Essas operações envolvem exportação de mercadorias e vendas de livros e jornais, sendo isentas de ICMS.
400 Não tributada Esta classificação se aplica às operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
Observação: São exemplos de operações não tributadas aquelas de remessa para conserto, entrega de amostra grátis e bonificação.
500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação Esta classificação se aplica às operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
Observação: Essas operações estão relacionadas ao uso do ICMS pago anteriormente na entrada de mercadorias pelo contribuinte substituído e se aplicam apenas a operações ou produtos com substituição tributária.
900 Outros Esta classificação se aplica às demais operações que não se enquadram nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
Observação: São exemplos de operações classificadas como "Outros" as devoluções de mercadorias, notas complementares, vendas de mercadorias com ICMS-ST e operações de diferimento e remessa para industrialização.

 

 

Erros que Podem Ocorrer Quanto ao CSOSN

 

Erros mais comuns do CSOSN

 

O Código de Situação da Operação Simples Nacional (CSOSN) é um elemento importante na emissão de documentos fiscais, como a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Entretanto, podem ocorrer alguns problemas relacionados à sua aplicação, resultando em rejeições que precisam ser corrigidas para evitar complicações fiscais. Neste texto, vamos abordar os principais erros associados ao CSOSN e como resolvê-los.

 

  1. Rejeição 384 - "CSOSN não permitido para a UF"

 

A Rejeição 384 acontece quando uma NFC-e é emitida com códigos CSOSN não permitidos no estado de origem. A validação dessa rejeição é opcional e fica a critério da Unidade Federativa (UF).

 

Solução:

  • Substitua os códigos não permitidos pelos códigos aceitos em operações de NFC-e no seu estado.

  • Caso a UF não valide o código, você pode emitir uma NF-e, mantendo o CSOSN previamente informado e não permitido na NFC-e do seu estado.

Exceção: Não se aplica a Notas Fiscais com data de emissão anterior a 01/04/2016.

 

  1. Rejeição 600 - "CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte"

 

A Rejeição 600 ocorre quando uma NF-e é emitida para um destinatário não contribuinte do ICMS, mas com CSOSN diferente dos códigos permitidos.

 

Solução:

  • Verifique se o destinatário é realmente não contribuinte do ICMS, utilizando o site da SINTEGRA ou outras fontes confiáveis.

  • Utilize os códigos adequados quando o emissor da NF-e for optante pelo Simples Nacional e o destinatário for não contribuinte do ICMS.

Exceções: Não se aplica a NF-e de entrada; não se aplica em algumas operações específicas.

 

  1. Rejeição 383 - "Item com CSOSN indevido"

 

Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NFC-e com CSOSN diferente dos códigos permitidos.

 

Exceção: A critério da UF, é possível aceitar o CSOSN igual a 900 - Outros.

Exceção à regra: Não se aplica em produção para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/04/2016.

 

  1. Rejeição 386 - "CFOP não permitido para o CSOSN informado"

 

Essa rejeição pode ocorrer em duas situações:

Primeira situação: Quando é emitida uma NFC-e com CSOSN igual a 102, 103, 300, 400 ou 900 e o CFOP diferir dos CFOPs permitidos.

Segunda situação: Quando é emitida uma NFC-e com CSOSN igual a 500 e o CFOP for diferente dos CFOPs permitidos.

Solução:

  • Verifique qual CSOSN e CFOP estão sendo informados na nota e, se necessário, ajuste-os conforme as regras acima.

 

  1. Rejeição 529 - "CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual"

 

Essa rejeição ocorre quando o CST/CSOSN do produto da nota não pode ser utilizado quando o cliente é isento de Inscrição Estadual (IE).

Solução:

  • Consulte a contabilidade para identificar o CSOSN correto a ser utilizado.

  • Faça o ajuste na nota com o CST/CSOSN apropriado para o cliente isento de IE.

 

Em resumo, ao emitir documentos fiscais como NFC-e e NF-e, é essencial estar atento aos códigos CSOSN utilizados, observando as regras específicas de cada estado e situação para evitar rejeições e problemas com a fiscalização.



Perguntas mais comuns - Código de Situação Tributária (CST) e Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN)


CST representa o acrônimo para Código de Situação Tributária, um código composto por 3 dígitos fundamental para determinar a forma de incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre produtos.

O Código de Situação Tributária, abreviado como CST, é uma sequência numérica de 3 dígitos de suma importância no universo tributário, pois sua correta aplicação determina a maneira pela qual o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidirá sobre os produtos comercializados.

Para garantir a conformidade com as obrigações fiscais, é essencial compreender o significado do CST (Código de Situação Tributária). Esse código, composto por 3 dígitos, desempenha um papel crucial ao definir a forma de tributação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aplicado sobre cada tipo de produto transacionado.

CST - Código de Situação Tributária - é uma abreviação essencial no contexto tributário brasileiro, representando um código numérico de 3 dígitos. Esse código é responsável por determinar a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre produtos, sendo uma informação crucial para o correto cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas.

Lembrando sempre que o ICMS é um imposto estadual brasileiro e, portanto, suas regras e alíquotas podem variar de acordo com cada estado. A utilização correta do CST é fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com os órgãos reguladores. Sempre consulte um contador ou profissional especializado para garantir que o CST seja aplicado corretamente em suas operações.

O CFOP e o CST são elementos complementares no universo fiscal, desempenhando funções distintas. Enquanto o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) determina o tipo de operação em andamento, o CST (Código de Situação Tributária) indica a origem e a forma de tributação aplicada. Em uma situação em que uma empresa emite uma nota fiscal com o CFOP correspondente a uma venda, é comum que se espere a utilização de um CST que represente a tributação do ICMS.

Essa harmonia entre o CFOP e o CST é crucial para o correto registro e cumprimento das obrigações fiscais. Ao atribuir o CFOP apropriado à operação realizada, a empresa informa o tipo de transação, seja venda, compra, remessa, entre outros. Simultaneamente, o CST selecionado reflete a situação específica do produto ou serviço em relação à origem e à alíquota do ICMS aplicável.

Em resumo, ao alinhar adequadamente o CFOP com o CST em suas notas fiscais, as empresas podem garantir a precisão dos dados contábeis e fiscais, facilitar a apuração dos impostos devidos e evitar problemas com os órgãos fiscalizadores. É sempre recomendável contar com o apoio de um contador ou profissional especializado para garantir a correta utilização desses códigos em conformidade com a legislação vigente.

Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


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