Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.
O cálculo do Lucro Real segue a seguinte estrutura:
Quando a empresa opera com prejuízo, ou margem mínima de lucro, optar pelo regime de Lucro Real é vantajoso. Em situações de Prejuízo Fiscal, não haverá imposto de renda a pagar.
A escolha entre Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado afeta os tributos pagos. É preciso analisar não apenas o imposto de renda, mas também a Contribuição Social sobre o Lucro e as contribuições ao PIS e COFINS, pois o regime escolhido impacta todos esses tributos.
As seguintes pessoas jurídicas são obrigadas à apuração pelo Lucro Real:
Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, mas a adesão é obrigatória para empresas com faturamento superior a R$78 milhões no ano, bem como para empresas de setores específicos, como o financeiro, factoring, entre outros.
As alíquotas do Lucro Real são calculadas com base no lucro real apurado contabilmente da empresa durante o período de apuração, que pode ocorrer trimestral ou mensalmente. Os cálculos de alíquotas resultam da fórmula: Receita (-) Despesas (+-) Ajustes (=) Lucro Real.
O Lucro Real é calculado com base nos resultados financeiros efetivos da empresa, registrados em seus registros contábeis durante o período de apuração, que pode ser trimestral ou mensal, finalizando em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano.
Para determinar as alíquotas, utiliza-se a seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (+-) Ajustes (=) Lucro Real.
Empresas que adotam o regime tributário do Lucro Real devem prestar especial atenção ao gerenciamento financeiro e ao controle de suas operações, pois as alíquotas são aplicadas com base nas receitas e nos gastos reais.
O Lucro Real é vantajoso para empresas que têm prejuízo, mesmo com faturamento, ou quando o lucro contábil é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.
No cálculo do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% sobre o lucro de até R$20.000,00 mensais e 10% sobre o lucro que ultrapassar esse valor no mesmo período.
O CSLL é tributado em 9% sobre qualquer lucro apurado durante o período.
Uma das mudanças nas alíquotas do regime do Lucro Real é o aumento do PIS, que passa a ser de 1,65% (anteriormente era de 0,65%), e o Cofins que aumenta para 7,6% (antes era de 3%) sobre as receitas. É possível deduzir pagamentos feitos a outras empresas, desde que estejam relacionados aos serviços prestados pela organização.
Essas deduções de PIS e COFINS são conhecidas como PIS não cumulativo e COFINS não cumulativa, respectivamente, o que pode reduzir o impacto final das alíquotas para valores inferiores a 1,65% e 7,6%.
É essencial que todas as comprovações de fluxo de caixa e movimentações financeiras da empresa sejam devidamente documentadas para fins fiscais, especialmente para o cálculo do Imposto de Renda.
O Lucro Real oferece tributação ajustada à realidade da empresa, abertura para obtenção de créditos de PIS e COFINS, e, em caso de prejuízo, isenção do IR e CSLL. Porém, a gestão precisa ser eficaz, atenta aos requisitos de controle e assessoria contábil adequada.
O Lucro Presumido é uma alternativa menos complexa, em que os impostos são calculados sobre a presunção de lucro da empresa, não sobre o lucro real apurado contabilmente. O Lucro Real é mais indicado para empresas com lucros baixos ou prejuízo fiscal.
Empresas com faturamento superior a R$78 milhões, atividades específicas, ou que possuam lucros e rendimentos do exterior são obrigadas a adotar o Lucro Real. É necessário ter controle sobre receitas e despesas e cumprir as obrigações contábeis e fiscais.
O Lucro Real é um regime tributário complexo, porém vantajoso em situações específicas, especialmente para empresas com prejuízo fiscal. A escolha entre Lucro Real e outros regimes deve ser feita com base nas características da empresa e análise de seus resultados financeiros. Uma gestão eficiente e o auxílio de profissionais contábeis são fundamentais para evitar multas e problemas fiscais.
O regime de tributação é uma decisão estratégica importante para as empresas, e a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido pode impactar significativamente os encargos fiscais. Ambos são regimes tributários previstos na legislação brasileira e possuem características distintas que se adequam a diferentes perfis de negócios. Abaixo, destacamos as principais diferenças entre eles:
Lucro Real: A base de cálculo para o pagamento dos impostos (Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é o lucro líquido contábil da empresa, ou seja, o resultado obtido após deduzir todas as despesas e receitas. Nesse regime, os tributos são calculados sobre o lucro real apurado, o que torna a tributação mais precisa e justa, refletindo diretamente a situação financeira da empresa.
Lucro Presumido: Nesse regime, a base de cálculo dos impostos é calculada de forma simplificada, sendo uma presunção de lucro sobre a receita bruta. As alíquotas de IRPJ e CSLL são aplicadas diretamente sobre uma porcentagem (presumida) da receita bruta, independente dos lucros reais da empresa. Esse método, embora mais simples, pode gerar distorções, pois não considera a efetiva lucratividade da empresa.
Lucro Real: As alíquotas aplicadas sobre o lucro real apurado são de 15% para o Imposto de Renda (podendo ser acrescido de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20.000,00 por mês ou R$ 60.000,00 por trimestre) e de 9% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Lucro Presumido: As alíquotas são definidas por faixas de receita bruta, sendo 15% para o Imposto de Renda e 9% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, com algumas particularidades dependendo da atividade da empresa.
Lucro Real: Empresas que atuam no Lucro Real têm a possibilidade de aproveitar créditos fiscais, como o PIS e COFINS não cumulativos, o que pode reduzir a carga tributária efetiva. Além disso, em caso de prejuízo fiscal, a empresa fica isenta do pagamento dos impostos.
Lucro Presumido: Nesse regime, não há possibilidade de aproveitar créditos fiscais, o que pode resultar em uma tributação mais alta em relação ao Lucro Real. Além disso, caso a empresa apresente prejuízo fiscal, ainda assim deverá pagar os impostos com base na presunção de lucro sobre a receita bruta.
Lucro Real: As empresas que adotam o Lucro Real têm obrigações acessórias mais complexas e rigorosas, sendo necessário manter uma escrituração contábil completa e apresentar registros especiais à Receita Federal.
Lucro Presumido: As obrigações acessórias no Lucro Presumido são mais simplificadas em relação ao Lucro Real, tornando a administração tributária menos burocrática.
Conclusão:
A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido deve ser baseada nas características e necessidades de cada empresa. Enquanto o Lucro Real oferece uma tributação mais justa e possibilidade de aproveitar créditos fiscais, o Lucro Presumido é uma opção mais simplificada para empresas com lucratividade previsível e menor volume de operações. Uma análise detalhada da situação financeira e fiscal da empresa, bem como o auxílio de um contador especializado, são essenciais para tomar a decisão correta e garantir a conformidade tributária.
Qual é o limite de faturamento no regime de Lucro Real? A adesão ao Lucro Real é obrigatória para empresas que tenham um faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
O Lucro Real é um regime tributário que se enquadra na regra geral para apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas. Nesse sistema, os impostos são calculados com base no lucro líquido obtido a partir das receitas e despesas geradas no período, proporcionando uma apuração mais precisa e diretamente vinculada ao desempenho financeiro da empresa.
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