O que é lucro real?

Vantagens e Desafios do Regime de Lucro Real para Empresas

Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.

Estrutura do Lucro Real

O cálculo do Lucro Real segue a seguinte estrutura:

  1. Lucro (Prejuízo) Contábil
  2. (+) Ajustes Fiscais Positivos (adições)
  3. (-) Ajustes Fiscais Negativos (exclusões)
  4. (=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período

Prejuízo Fiscal

Quando a empresa opera com prejuízo, ou margem mínima de lucro, optar pelo regime de Lucro Real é vantajoso. Em situações de Prejuízo Fiscal, não haverá imposto de renda a pagar.

Escolha do Regime e suas Implicações

A escolha entre Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado afeta os tributos pagos. É preciso analisar não apenas o imposto de renda, mas também a Contribuição Social sobre o Lucro e as contribuições ao PIS e COFINS, pois o regime escolhido impacta todos esses tributos.

Pessoas Jurídicas Obrigadas ao Lucro Real

As seguintes pessoas jurídicas são obrigadas à apuração pelo Lucro Real:

  1. Instituições financeiras: bancos, cooperativas de crédito, empresas de seguros e previdência privada, entre outros.
  2. Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital do exterior.
  3. Empresas com benefícios fiscais de isenção ou redução de impostos.
  4. Empresas que efetuaram pagamento mensal pelo regime de estimativa durante o ano-calendário.
  5. Empresas que exploram atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de factoring, assessoria creditícia, entre outros.
  6. Empresas de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
  7. Empresas imobiliárias com operações inacabadas, registradas com custo orçado.
  8. Sociedades de Propósito Específico (SPE) constituídas por optantes do Simples Nacional.

Empresa e Faturamento no Lucro Real

Lucro real

Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, mas a adesão é obrigatória para empresas com faturamento superior a R$78 milhões no ano, bem como para empresas de setores específicos, como o financeiro, factoring, entre outros.

Cálculo das Alíquotas no Regime do Lucro Real

As alíquotas do Lucro Real são calculadas com base no lucro real apurado contabilmente da empresa durante o período de apuração, que pode ocorrer trimestral ou mensalmente. Os cálculos de alíquotas resultam da fórmula: Receita (-) Despesas (+-) Ajustes (=) Lucro Real.

O Lucro Real é calculado com base nos resultados financeiros efetivos da empresa, registrados em seus registros contábeis durante o período de apuração, que pode ser trimestral ou mensal, finalizando em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano.

Para determinar as alíquotas, utiliza-se a seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (+-) Ajustes (=) Lucro Real.

Empresas que adotam o regime tributário do Lucro Real devem prestar especial atenção ao gerenciamento financeiro e ao controle de suas operações, pois as alíquotas são aplicadas com base nas receitas e nos gastos reais.

O Lucro Real é vantajoso para empresas que têm prejuízo, mesmo com faturamento, ou quando o lucro contábil é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.

No cálculo do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% sobre o lucro de até R$20.000,00 mensais e 10% sobre o lucro que ultrapassar esse valor no mesmo período.

O CSLL é tributado em 9% sobre qualquer lucro apurado durante o período.

Uma das mudanças nas alíquotas do regime do Lucro Real é o aumento do PIS, que passa a ser de 1,65% (anteriormente era de 0,65%), e o Cofins que aumenta para 7,6% (antes era de 3%) sobre as receitas. É possível deduzir pagamentos feitos a outras empresas, desde que estejam relacionados aos serviços prestados pela organização.

Essas deduções de PIS e COFINS são conhecidas como PIS não cumulativo e COFINS não cumulativa, respectivamente, o que pode reduzir o impacto final das alíquotas para valores inferiores a 1,65% e 7,6%.

É essencial que todas as comprovações de fluxo de caixa e movimentações financeiras da empresa sejam devidamente documentadas para fins fiscais, especialmente para o cálculo do Imposto de Renda.

Calculo lucro real

Benefícios do Lucro Real

O Lucro Real oferece tributação ajustada à realidade da empresa, abertura para obtenção de créditos de PIS e COFINS, e, em caso de prejuízo, isenção do IR e CSLL. Porém, a gestão precisa ser eficaz, atenta aos requisitos de controle e assessoria contábil adequada.

Lucro Real x Lucro Presumido – Diferenças

O Lucro Presumido é uma alternativa menos complexa, em que os impostos são calculados sobre a presunção de lucro da empresa, não sobre o lucro real apurado contabilmente. O Lucro Real é mais indicado para empresas com lucros baixos ou prejuízo fiscal.

Enquadramento no Lucro Real

Empresas com faturamento superior a R$78 milhões, atividades específicas, ou que possuam lucros e rendimentos do exterior são obrigadas a adotar o Lucro Real. É necessário ter controle sobre receitas e despesas e cumprir as obrigações contábeis e fiscais.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário complexo, porém vantajoso em situações específicas, especialmente para empresas com prejuízo fiscal. A escolha entre Lucro Real e outros regimes deve ser feita com base nas características da empresa e análise de seus resultados financeiros. Uma gestão eficiente e o auxílio de profissionais contábeis são fundamentais para evitar multas e problemas fiscais.

Diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido

O regime de tributação é uma decisão estratégica importante para as empresas, e a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido pode impactar significativamente os encargos fiscais. Ambos são regimes tributários previstos na legislação brasileira e possuem características distintas que se adequam a diferentes perfis de negócios. Abaixo, destacamos as principais diferenças entre eles:

1. Base de Cálculo:

  • Lucro Real: A base de cálculo para o pagamento dos impostos (Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é o lucro líquido contábil da empresa, ou seja, o resultado obtido após deduzir todas as despesas e receitas. Nesse regime, os tributos são calculados sobre o lucro real apurado, o que torna a tributação mais precisa e justa, refletindo diretamente a situação financeira da empresa.

  • Lucro Presumido: Nesse regime, a base de cálculo dos impostos é calculada de forma simplificada, sendo uma presunção de lucro sobre a receita bruta. As alíquotas de IRPJ e CSLL são aplicadas diretamente sobre uma porcentagem (presumida) da receita bruta, independente dos lucros reais da empresa. Esse método, embora mais simples, pode gerar distorções, pois não considera a efetiva lucratividade da empresa.

2. Alíquotas:

  • Lucro Real: As alíquotas aplicadas sobre o lucro real apurado são de 15% para o Imposto de Renda (podendo ser acrescido de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20.000,00 por mês ou R$ 60.000,00 por trimestre) e de 9% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

  • Lucro Presumido: As alíquotas são definidas por faixas de receita bruta, sendo 15% para o Imposto de Renda e 9% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, com algumas particularidades dependendo da atividade da empresa.

3. Benefícios Fiscais:

  • Lucro Real: Empresas que atuam no Lucro Real têm a possibilidade de aproveitar créditos fiscais, como o PIS e COFINS não cumulativos, o que pode reduzir a carga tributária efetiva. Além disso, em caso de prejuízo fiscal, a empresa fica isenta do pagamento dos impostos.

  • Lucro Presumido: Nesse regime, não há possibilidade de aproveitar créditos fiscais, o que pode resultar em uma tributação mais alta em relação ao Lucro Real. Além disso, caso a empresa apresente prejuízo fiscal, ainda assim deverá pagar os impostos com base na presunção de lucro sobre a receita bruta.

4. Obrigações Acessórias:

  • Lucro Real: As empresas que adotam o Lucro Real têm obrigações acessórias mais complexas e rigorosas, sendo necessário manter uma escrituração contábil completa e apresentar registros especiais à Receita Federal.

  • Lucro Presumido: As obrigações acessórias no Lucro Presumido são mais simplificadas em relação ao Lucro Real, tornando a administração tributária menos burocrática.

Conclusão:

A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido deve ser baseada nas características e necessidades de cada empresa. Enquanto o Lucro Real oferece uma tributação mais justa e possibilidade de aproveitar créditos fiscais, o Lucro Presumido é uma opção mais simplificada para empresas com lucratividade previsível e menor volume de operações. Uma análise detalhada da situação financeira e fiscal da empresa, bem como o auxílio de um contador especializado, são essenciais para tomar a decisão correta e garantir a conformidade tributária.



Perguntas mais comuns - O que é lucro real?


Qual é o limite de faturamento no regime de Lucro Real? A adesão ao Lucro Real é obrigatória para empresas que tenham um faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

O Lucro Real é um regime tributário que se enquadra na regra geral para apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas. Nesse sistema, os impostos são calculados com base no lucro líquido obtido a partir das receitas e despesas geradas no período, proporcionando uma apuração mais precisa e diretamente vinculada ao desempenho financeiro da empresa.

Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


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