Quando utilizar o CSOSN 103 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta
O CSOSN 103 é um código utilizado em operações de empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem direito à isenção do ICMS concedida para faixa de receita bruta, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Abaixo, explicaremos os três códigos do CSOSN e suas respectivas situações de uso, acompanhados de exemplos práticos:
Exemplo: Uma loja de roupas que é optante pelo Simples Nacional vende roupas para uma grande rede de supermercados, que não faz parte do Simples Nacional, e essa rede revende essas roupas em suas lojas.
Exemplo: Uma padaria que é optante pelo Simples Nacional vende equipamentos de cozinha para outra padaria que também faz parte do Simples Nacional e irá utilizá-los em sua própria produção.
Exemplo: Uma loja de artigos esportivos que é optante pelo Simples Nacional vende uniformes esportivos para uma empresa de grande porte que está no regime de Lucro Presumido e cujo valor total das vendas no ano não ultrapassou os 360 mil reais.
Os códigos mais utilizados são o CSOSN 101 e o CSOSN 102. O CSOSN 101 é aplicado em vendas para empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido que vão revender ou utilizar a mercadoria para fins de industrialização. Já o CSOSN 102 é utilizado em vendas destinadas a empresas do Simples Nacional, pessoas físicas ou não contribuintes, e quando a mercadoria não será utilizada para revenda ou industrialização. O CSOSN 103 é mais específico e se aplica quando a empresa vendedora é optante pelo Simples Nacional, mas a empresa compradora está no Lucro Real ou Lucro Presumido e não ultrapassou o limite de faturamento anual de 360 mil reais.
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