Quando utilizar o CSOSN 300 - Imune do Simples Nacional

Entenda o CSOSN 300 e evite a Rejeição 600 na emissão de NF-e

Quando utilizar o CSOSN 300 - Imune do Simples Nacional

O CSOSN 300 é um código utilizado no âmbito do Simples Nacional para identificar operações específicas em que há imunidade do ICMS. Neste texto, explicaremos quando e como esse código deve ser aplicado, bem como as situações em que a sua utilização é inadequada, resultando na Rejeição 600 da NF-e.

 

Definição do CSOSN 300

 

O CSOSN 300 é um código fiscal que representa as operações praticadas por optantes do Simples Nacional que estão contempladas com a imunidade do ICMS. Isso significa que, em determinadas operações de saída, geralmente vendas, o ICMS não é tributado na apuração do Simples Nacional devido ao produto ou à operação possuir imunidade constitucional.

 

Situações em que o CSOSN 300 deve ser utilizado

 

O CSOSN 300 deve ser aplicado apenas nas operações de saída que estão amparadas por imunidade do ICMS, ou seja, nas situações em que a legislação prevê que determinados produtos ou operações são isentos do pagamento desse imposto estadual. Exemplos de casos em que o CSOSN 300 pode ser utilizado:

  • a) Exportação de mercadorias: Quando a empresa realiza a venda de produtos para o exterior, as operações são imunes ao ICMS;
  • b) Venda de livros, jornais e periódicos: Essas operações também são imunes ao ICMS, conforme estabelecido na legislação.

 

Rejeição 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

 

A Rejeição 600 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para um destinatário não contribuinte do ICMS e o CSOSN informado é diferente dos códigos fiscais permitidos para essa situação. Os códigos permitidos quando o destinatário é Não Contribuinte são:

  • 102 - Tributação do Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103 - Tributação do Simples Nacional com isenção para faixa de receita bruta;
  • 300 - Imune;
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

 

Exclusiva do Simples Nacional

 

O CSOSN 300 é utilizado exclusivamente nas operações de saída em que os optantes do Simples Nacional estão contemplados com a imunidade do ICMS, como nas exportações de mercadorias e na venda de livros, jornais e periódicos. É importante utilizar o código corretamente para evitar a Rejeição 600 na emissão de NF-e quando o destinatário é um Não Contribuinte do ICMS. O conhecimento adequado sobre o uso do CSOSN 300 é fundamental para garantir a conformidade fiscal das operações e evitar problemas com a Receita Federal. Sempre consulte a legislação vigente e, se necessário, busque o auxílio de um contador para garantir a correta aplicação desse código.


Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


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