Entendendo o CSOSN 500 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) 500 é uma importante classificação tributária utilizada em operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST) ou antecipação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Neste texto, vamos explicar quando e como utilizar o CSOSN 500, destacando as situações em que ele é aplicado e quais os requisitos para a sua utilização.
O CSOSN 500 é um código específico que indica que a operação ou prestação está sujeita exclusivamente ao regime de Substituição Tributária, seja na condição de substituído tributário ou em casos de antecipações do ICMS. Essa classificação se aplica somente a empresas optantes pelo Simples Nacional.
O CSOSN 500 é utilizado pelo contribuinte substituído nas revendas internas de produtos que estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária. Isso significa que a empresa que está adquirindo e revendendo a mercadoria é considerada o substituído tributário.
A principal condição para a utilização do CSOSN 500 é que o ICMS Substituição Tributária já tenha sido recolhido na entrada da mercadoria ou serviço. Isso ocorre quando o fornecedor ou prestador de serviço, ao realizar a venda ou a prestação, já recolheu o ICMS-ST referente à operação.
O CSOSN 500 é aplicado exclusivamente em operações ou prestações que envolvam produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária. Em casos de operações com produtos não sujeitos a essa sistemática, o código não é utilizado.
O CSOSN 500 é um código tributário importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam revendas internas de produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária. Ele indica que o ICMS Substituição Tributária já foi recolhido na entrada da mercadoria ou serviço, e sua utilização está restrita a operações ou prestações que envolvam produtos sujeitos à ST. É fundamental que os contribuintes conheçam e apliquem corretamente esse código, a fim de evitar problemas com a fiscalização e garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Lembre-se sempre de consultar a legislação tributária vigente e contar com o auxílio de profissionais especializados para assegurar o correto enquadramento fiscal das operações.
Os CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) relacionados ao CSOSN 500 são de extrema importância para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que operam no regime do Simples Nacional e estão sujeitas à Substituição Tributária (ST) ou antecipação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esses códigos são utilizados em operações específicas que envolvem contribuintes substituídos, ou seja, aqueles que, ao adquirirem produtos, têm o ICMS-ST recolhido pelo fornecedor.
A seguir, apresentamos alguns exemplos de CFOPs frequentemente utilizados em operações de Substituição Tributária, respeitando as características mencionadas no CSOSN 500:
CFOP 5.405 - Venda de mercadorias adquiridas em ST: Este CFOP é utilizado quando a empresa, que é um contribuinte substituído, realiza a venda de mercadorias adquiridas anteriormente por meio do regime de Substituição Tributária. É aplicado em operações de saída de produtos sujeitos à ST.
CFOP 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final: Esse CFOP é empregado quando a empresa necessita devolver mercadorias que foram adquiridas sob o regime de Substituição Tributária. Refere-se às operações de retorno de produtos sujeitos ao ICMS-ST.
CFOP 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação: O CFOP 5.667 é utilizado quando a empresa realiza a transferência de mercadorias que estão sujeitas à Substituição Tributária. Essa operação ocorre entre estabelecimentos do mesmo contribuinte ou entre estabelecimentos de contribuintes diferentes, sendo um deles substituído tributário.
É fundamental destacar que a escolha correta do CFOP é essencial para garantir a adequada tributação das operações e o cumprimento das obrigações fiscais. A utilização errônea do CFOP pode acarretar em problemas com a fiscalização e gerar autuações ou penalidades para a empresa.
Portanto, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que atuam sob o regime do Simples Nacional e realizam operações de Substituição Tributária devem estar atentas aos CFOPs aplicáveis em cada situação, como exemplificados pelos códigos 5.405, 5.656 e 5.667. É recomendado que essas empresas busquem o auxílio de profissionais contábeis ou fiscais para garantir o correto enquadramento fiscal e evitar problemas com o fisco.
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